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Justiça Federal suspende resolução da Anac e mantém franquia de bagagens

Por Cláudia Cardozo

Justiça Federal suspende resolução da Anac e mantém franquia de bagagens
Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu os efeitos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) 400/2016, que coloca fim na franquia de bagagens, a partir desta terça-feira (14). O juiz federal José Henrique Prescendo acatou o pedido do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) para suspender o fim da franquia. Na liminar, o juiz afirma que, “sob o ponto de vista de uma teoria econômica, se poderia firmar que as alterações em foco são justas na medida em que, em tese, permitem que o consumidor que não pretenda despachar sua bagagem, pague uma passagem menor”. Ele ressalta que é atribuição do Poder Judiciário “garantir a eficácia plena dos dispositivos constitucionais dos consumidores, dever este que, como dito, abrange também os poderes Executivo e Legislativo”. “Nesse sentido, não pode a Anac, como entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, editar resolução que ignore esse dever do Estado, cuja eficácia presume a existência de normas que assegurem ao consumidor um mínimo de direitos que não dependam das boas intenções dos fornecedores ou dos prestadores de serviços, representando tais direitos, os limites da liberdade de iniciativa”, frisa o magistrado. José Henrique ainda entendeu que os artigos 13 e 14 da resolução não contém critérios objetivos que permitam as empresas a reduzir o limite da bagagem de mão por motivo de segurança e capacidade dos aviões, e deixa o consumidor desprotegido. O juiz ainda destacou que tal mudança deve ser discutida com a sociedade de forma ampla através de audiências públicas, possibilitando que seja firmado um acordo satisfatório a todos. Com a liminar, está mantida a franquia de bagagens com até 23 quilos para voos domésticos e duas malas de até 32 quilos para voos internacionais.