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Lentidão do TJ-BA em julgar ação contra IPTU causa insegurança jurídica, avalia Luiz Viana

Por Cláudia Cardozo

Lentidão do TJ-BA em julgar ação contra IPTU causa insegurança jurídica, avalia Luiz Viana
Foto: Bahia Notícias

Há três anos, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) decidiu ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador. Há um ano e quatro meses, a ação não tem movimentação no gabinete do desembargador Roberto Frank, relator dos processos que questionam a legalidade do imposto. Em agosto de 2014, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não acatou o pedido liminar da Ordem para suspender a cobrança do imposto, por maioria dos votos. Para o presidente da OAB-BA, Luiz Viana, apesar de não haver uma decisão favorável do tribunal, o resultado já é positivo, pois a Prefeitura de Salvador “modificou, em diversos aspectos, a sua legislação sobre o reajuste do valor do IPTU, atendendo a algumas sugestões da OAB e de diversas outras entidades da sociedade civil”. Mesmo com essa avaliação, Viana afirma que toda lentidão na tomada de uma decisão gera insegurança jurídica. “É o que acontece nesse caso. Eu penso que o importante é que a justiça seja prestada com celeridade para atender ao mandamento constitucional de acesso à Justiça”, pontua. Sobre eventuais riscos de uma elevação no valor da tributação ocorrer em 2018, quando finda as travas previstas no IPTU de Salvador, o presidente da Ordem diz acreditar que a prefeitura manterá o posicionamento atual, de acolher as sugestões que foram feitas. “Não creio que teremos sobressaltos em 2018. Eu estou convencido que é possível manter os avanços que foram construídos e aguardar uma decisão definitiva com tranquilidade”. A ação, que está pronta para ser votada, ainda aguarda ser pautada para votação definitiva no TJ-BA. Além do IPTU de Salvador, outro julgamento de inconstitucionalidade que aguarda definição do tribunal se refere ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), relatado pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira.