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Planserv é obrigado a atender bebê com risco de morte ameaçado de expulsão de hospital

Por Cláudia Cardozo

Planserv é obrigado a atender bebê com risco de morte ameaçado de expulsão de hospital
Foto: Bahia Notícias

O Plantão Judiciário de Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Planserv estenda a cobertura médica de uma avó para seu neto, nascido no dia 31 de janeiro deste ano, com graves problemas de saúde e que corre o risco de ser expulso do Hospital Português. Segundo os autos, a família do bebê ingressou com um agravo de instrumento, com pedido liminar, para que a criança seja transferida com urgência para a UTI pediátrica do Hospital Santa Isabel. O bebê nasceu com má formação congênita, caracterizada por um defeito na formação da parede abdominal, de tal modo que as vísceras e o estômago são projetados para fora do abdômen. A família alega que "o menor está sendo ameaçado de ser expulso do hospital, acaso o plano acionado não aceite sua inclusão e, consequentemente, seu internamento”. De acordo com o relatório médico, o bebê atualmente encontra-se desnutrido e precisa de transplante de intestino. A recusa do Planserv, segundo a avó da criança, de impedir a inscrição do neto no plano se deve ao fato dela ser aposentada pela extinta EBDA, órgão no qual trabalhava. O juiz plantonista José Jorge Lopes Barretto da Silva, na decisão, observa que Súmula Normativa ANS de 25/09/2012 prescreve e estabelece no seu art. 4º que o recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, pode ser inscrito no plano de saúde em até 30 dias do nascimento ou adoção; e arremata no seu art. 12, que na hipótese de inscrição após o prazo de 30 dias, pode ocorrer arguição de doença ou lesão preexistente, bem como a imposição de cobertura parcial temporária. O juiz ainda destacou o risco de morte patente e que é necessária uma medida judicial de urgência. “Primeiro, tratamos de salvar vida humana e, somente depois, a discussão de questões burocráticas. Contrário sensu, entendemos que, não haveria razão de ser plantão Judiciário, exercido pela Justiça, bem como para os serviços de assistência médica”, ressalta o magistrado.