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Desembargadora tenta reverter aposentadoria para voltar a atuar no TJ-BA até 75 anos

Por Cláudia Cardozo

Desembargadora tenta reverter aposentadoria para voltar a atuar no TJ-BA até 75 anos
Delma Margarida e Sergio Cafezeiro | Fotos: TJ-BA
A desembargadora aposentada Delma Margarida, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), quer voltar a atuar na Corte. Para isso, ela apresentou um requerimento administrativo, submetido a análise do pleno do tribunal nesta sexta-feira (17), para tentar a desaposentação ou reverter a aposentadoria. Desde que começou a ser debatido a possibilidade de um servidor ou agente político se aposentar aos 75 anos, a magistrada buscou o direito de postergar a aposentadoria da toga. Em julho de 2015, Delma Margarida apresentou um mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal (STF) para se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e não aos 70 anos, que completaria em agosto daquele ano. O pedido para se aposentar mais tarde foi negado pelo ministro Luiz Fux (clique aqui e saiba mais), pois a Emenda à Constituição 88 só previa aposentadoria aos 75 anos para ministros e que, para estender a aposentadoria para os demais membros da magistratura, era necessária uma lei complementar, que veio a ser editada em dezembro de 2015. Por conta do lapso temporal entre a Emenda, o pedido e a edição da lei, Delma buscou o direito a voltar para o tribunal através do requerimento, relatado nesta sexta pelo desembargador Raimundo Cafezeiro, para anular o ato de aposentadoria. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deum um parecer contrário à concessão do pedido, pois entende que a lei não é retroativa, e só tem validade para quem se aposenta após sua promulgação. Ainda para PGE, a lei é aplicada no momento em que a pessoa completa 70 anos, para que se possa optar em aposentar naquele momento ou esperar mais cinco anos. A defesa de Delma diz que “a aposentadoria compulsória foi ilegal”. “Quando conduziram a requerente a aposentadoria compulsória, em 7 de agosto de 2015, já vigia o texto constitucional da Emenda 88, que prenunciava desde maio de 2015, portanto, três meses antes da sua aposentadoria compulsória, que a requerente tinha direito de permanecer no exercício pleno das funções públicas até 75 anos”, esclarece. Ainda segundo a defesa da desembargadora, o TJ transformou uma faculdade “em uma imperatividade”, e que a opção da aposentadoria é do servidor. Asseverou que a “Constituição da Bahia não está alinhada com o que diz a Constituição Federal”, sobre o tema. Pontou que sempre houve interesse de agir da autora. O relator afirmou que, no caso, não cabe desaposentação, e sim reversão da aposentadoria, por já estar prevista na legislação brasileira. Cafezeiro ainda considerou que há fundamentação legal para reverter a aposentadoria e acatou parcialmente ao pedido de Delma Margaridade. O desembargador Cícero Landim questionou se a via administrativa é legal para pedir a reversão da aposentadoria, e se o cancelamento da aposentadoria não deveria ser feito por via judicial. O desembargador Pedro Guerra sugeriu suspender o julgamento até uma definição final do STF sobre o tema. Mas o relator deu prosseguimento a ação. A desembargadora Gardênia Duarte pediu vista para analisar se a via administrativa realmente pode ser usada para questionar um ato da presidência do tribunal. Desta forma, ainda não há definição se Delma voltará a trabalhar com seus colegas de toga.