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Justiça do Trabalho mantém demissão por uso excessivo de celular

Justiça do Trabalho mantém demissão por uso excessivo de celular
Foto: Paulo Victor Nadal/ Bahia Notícias
A Justiça do Trabalho do Paraná entendeu que o uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa por afetar a segurança do trabalhador. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. Segundo a ação, o serralheiro trabalhou na empresa entre julho de 2013 e abril de 2015. Ele foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso de máquinas de corte, de polimento e de solda, além de produtos químicos tóxicos. O reclamante argumentou no processo que a demissão com justa causa foi aplicada por perseguição, porque ele cobrou o pagamento de adicional de periculosidade. Entretanto, a suposta retaliação não foi provada. A empresa comprovou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Desse modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa. A turma entendeu que é dever do empregador estabelecer normas de segurança para os funcionários.