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Tribunal internacional reconhece destruição do meio ambiente como crime contra Humanidade

Tribunal internacional reconhece destruição do meio ambiente como crime contra Humanidade
Foto: Radio France Internationale / Divulgação Ecocide.org
O Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, no final de 2016, reconhecer o “ecocídio” (termo que designa a destruição em larga escala do meio ambiente) como “crime contra a Humanidade”. O novo delito, de âmbito mundial, vem ganhando adeptos na seara do Direito Penal Internacional e entre advogados e especialistas interessados em criminalizar as agressões contra o meio ambiente. De acordo com a Radio France Internationale, com o novo dispositivo, em caso de ecocídio comprovado as vítimas terão a possibilidade de entrar com um recurso internacional para obrigar os autores do crime – sejam empresas ou chefes de Estado e autoridades - a pagar por danos morais ou econômicos. A responsabilidade direta e penas de prisão podem ser emitidas, no caso de países signatários do TPI, mas a sentença que caracteriza o ecocídio deve ser votada por, no mínimo, um terço dos seus membros. O advogado brasileiro Édis Milaré, especialista em Direito Ambiental, saúda a medida, dizendo que “ninguém quer se envolver num processo-crime, porque o processo-crime estigmatiza. Nenhuma empresa quer responder por um crime ambiental, porque sabe que está em jogo a sua imagem, a sua reputação, a sua credibilidade, e isso diz respeito à sua sobrevivência. A questão penal é importante, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia no Brasil é dotar o país de um marco regulatório à altura da grandeza do nosso meio ambiente, que devemos proteger”, afirmou. Em setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho onde explica que, a partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio ambiente que destruam as condições de existência de uma população porque o ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais, entre outros.