Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça autoriza hospital a realizar transfusão de sangue em bebê de Testemunhas de Jeová

Justiça autoriza hospital a realizar transfusão de sangue em bebê de Testemunhas de Jeová
Foto: Kekanto
A Justiça autorizou o Hospital Beneficência Portuguesa a realizar uma transfusão de sangue em bebê recém-nascido, apesar da recusa dos pais que são Testemunhas de Jeová. A decisão é da juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª vara Cível de São Paulo, expedida quinta-feira (9), a partir de um pedido de tutela de urgência formulado pelo hospital. Segundo os autos, a família da criança, antes do bebê nascer, sabia que havia má-formação no coração e, por isso, teria de ser operado assim que nascesse. Como o plano de saúde tinha abrangência apenas no Estado da Bahia, onde residem, os pais requereram liminar para que o parto fosse realizado na Beneficência Portuguesa, único hospital aparelhado para tanto. A liminar foi concedida, determinando que o plano de saúde custeasse todos os gastos com o parto e a cirurgia cardíaca. No primeiro dia de vida, foi implantado um marca-passo no bebê, que apresentou sangramento no pós-operatório. Apesar dos cuidados médicos, o quadro evoluiu para anemia. A equipe médica relatou ter tentado, por todos os meios possíveis, conter a doença, tendo restado como última possibilidade de mantê-lo vivo a realização de transplante de sangue. A família se recusou a autorizar o procedimento por questões religiosas, já que são Testemunhas de Jeová e, como tal, entendem que este recurso não é válido. Então, o hospital, na qualidade de terceiro interessado, requereu autorização na Justiça. A juíza, na decisão, ponderou que, apesar de haver o direito à liberdade religiosa, tal regra deve ser excepcionada quando ele confronta com o direito à vida, "de primazia absoluta". "Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade: neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro”, salientou.