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Luiza Maia vira ré em ação penal por calúnia contra conselheiro do TCM

Por Cláudia Cardozo

Luiza Maia vira ré em ação penal por calúnia contra conselheiro do TCM
Luiza Maia e Luiz Caetano | Foto: Marcelo Ferrão/ Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, aceitou a queixa-crime contra a deputada Luiza Maia por calúnia contra o conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O julgamento havia sido iniciado no dia 23 de setembro de 2016, quando o desembargador Eserval Rocha pediu vista do processo (clique aqui e saiba mais). Nesta sexta-feira (27), durante a primeira sessão plenária judicante do ano, o desembargador liberou o voto-vista para abertura da ação penal contra a parlamentar. Paolo abriu a queixa-crime contra a deputada por declarações feitas em matérias jornalísticas. Nas matérias, Luiza Maia acusava Paolo de perseguir seu marido, Luiz Caetano, então prefeito de Camaçari. “Não restam dúvidas de que o conteúdo de suas palavras, entre elas a expressões ‘irresponsável’, ‘incompetente’, ‘manipulador’, ‘fraudador’, ‘conselheirozinho’ e ‘perseguidor’ estão completamente dissociadas de sua atividade parlamentar e denotam apenas interiorização de ofensas de natureza extremamente pessoal”, afirmou Eserval Rocha. A defesa da parlamentar afirmou que não ficou comprovado o dolo específico ao conselheiro. Durante a audiência em setembro, os advogados de Paolo Marconi afirmaram que as ofensas não estavam cobertas pelo manto da imunidade parlamentar, pois não foram proferidos na tribuna da Assembleia Legislativa e que as ofensas abalam a honra do autor da reclamação. Para Eserval, não há proteção parlamentar para as ofensas proferidas, pois foi feita em veículos de comunicação, e por isso, votou pelo recebimento da ação. O relator, desembargador Júlio Travessa, em seu voto, afirmou que a ação não poderia prosperar diante da imunidade parlamentar. Outras queixas similares contra a deputada foram julgadas improcedentes. O relator afirmou que a ação aguardou a liberação do voto-vista por quatro meses, e que, em uma situação similar, o Tribunal rejeitou uma queixa envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa. “Estou sendo coerente com meu posicionamento que eu externei naquele momento”. O desembargador Eserval Rocha pediu novamente a palavra para uma explicação que entendia ser “desnecessária”. “Não é por desconhecimento aqui da dificuldade que está se tendo para realização de quórum, em especial, por esse tipo de processo, mesmo porque o desembargador Júlio Travessa não é corregedor nacional. O processo ficou quatro meses comigo e nesse tempo deixou de ter quórum para julgamento, sem contar o período em que esteve legalmente de férias. Não reconheço na pessoa do desembargador a correição que quer me passar”, reclamou. Travessa afirmou que Eserval entendeu de “forma equivocada”. “Eu não estou insinuando. Eu estou afirmando categoricamente que o pedido de vista foi feito em setembro. E não estou querendo julgar a conduta do desembargador não. Cabe a ele e a consciência dele fazer essa análise. Eu não estou representando contra ele. Agora, eu estou sendo fiel com a certidão que tenho”. O desembargador Carlos Roberto, afirmou que, “se formos processá-los criminalmente por sua atuação, pelos seus pronunciamentos, irão inibi-los e, por via das dúvidas, eles não abrirão mais suas bocas, vão ficar calados na Assembleia". "Os parlamentares não podem ser amordaçados por ações penais”, asseverou.  A queixa-crime, por maioria dos votos, foi aceita e, a partir de agora, serão realizadas oitivas de testemunhas e Luiza Maia responderá a ação por calúnia como ré.