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MP aciona Embasa por falta de água constante em Brejões; empresa nega 'caos hidríco'

Por Cláudia Cardozo

MP aciona Embasa por falta de água constante em Brejões; empresa nega 'caos hidríco'
Fotos: Divulgação
A Embasa pode se tornar réu em uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por conta da crise hídrica na cidade de Brejões, no Vale do Jiquiriça. Para isso, basta que a Justiça aceite a denúncia do MP da constante falta de água no município. De acordo com a ação, assinada pelo promotor Ariel José Guimarães Nascimento, um inquérito para investigar a responsabilidade da Embasa na falta de água foi iniciado em junho de 2016. No mesmo mês, foi realizada uma audiência pública para discutir a questão com representantes da Embasa, com a Prefeitura e Câmara dos Vereadores, além dos moradores (clique aqui e saiba mais). Os moradores reclamam que chegam a ficar mais de 20 dias sem água, e que, em alguns bairros do município falta água há dois meses. A situação se agravou neste primeiro mês de 2017. O promotor afirma que além dos transtornos, os moradores ainda precisam pagar por um serviço não disponibilizado. O então prefeito de Brejões, Alan Andrade Santos, na época, afirmou ao órgão que a prefeitura empenhou esforços para solucionar o problema, que se tentou construir poços artesianos, mas salientou que só uma barragem poderia resolver o problema. O então presidente da Câmara de Vereadores, Murilo Antônio Cajáiba, afirmou que foi apresentado um relatório sobre a situação hídrica do município a diversos órgãos, mas que não teve respostas. Também disse que era necessário recuperar e ampliar a barragem. Já o Inema, por sua vez, destacou que a cidade tem 12 outorgas de águas concedidas, e do total, 10 estão com licenças vencidas. Uma das licenças em validade é para irrigação e pertence a Via Bahia. As outorgas fornecem 106 milhões de litros de água por dia. A Embasa também foi ouvida pelo MP. Em suas considerações, afirmou que não há "caos hídrico na cidade, que os estudos técnicos iniciais não demonstravam a necessidade de barramento para acumulação; que há cerca de 3 anos, em razão da estiagem, foi verificada a necessidade de fazer um prolongamento da captação, que para isso houve indenização do proprietário; que há um problema de estiagem e a Embasa não fabrica água, apenas distribui a água”. A empresa ainda pontou que é preciso conscientização da população, admitiu que há problemas operacionais na distribuição e que há água suficiente para abastecer. O Inema acusou a Embasa de não se preocupar com a limpeza e recuperação da barragem e que o reservatório é feito de sacos. Ainda na audiência, que fundamentou a ação, a Embasa reconheceu a necessidade de recomposição e preservação das matas ciliares, que pode ocorrer quebra da captação e que há dispensa do pagamento das contas no caso de 15 dias ou mais sem água.

O MP, com a oitiva pública, concluiu que falta de água é um problema antigo e noticiado na cidade. Segundo Ariel, a empresa, em “momento algum se mostrou interessada em voluntariamente implementar mudanças para melhorar o abastecimento de água na cidade, fazendo crer que os cidadãos daquela localidade são obrigados a viver com total privação de um bem essencial”. “A água é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável e, portanto, subordinado ao princípio da continuidade e adequação de sua prestação, pelo que se torna impossível o seu não fornecimento”, pontua o promotor. Ele cita que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são direitos do consumidor a “adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, no qual está inserido o fornecimento de água prestado pela ré”. O membro do MP assevera que, em 2011, houve um projeto de saneamento de água, mas foi abandonado pela Embasa, e que desde 2009, é cobrada pelo Poder Público sobre o fornecimento regular da água.  “Não restam dúvidas de que as falhas, tanto na manutenção de uma rede de abastecimento defeituosa e ultrapassada, como na inércia da ré em buscar uma solução para a estiagem que ocorre todos os anos (construção de uma barragem para armazenamento de água), foram causas determinantes para a ocorrência dos transtornos experimentados pela comunidade de Brejões, em clara demonstração de conduta ilegal da ré no trato da solução do problema, restando devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”, avalia. O promotor pede que a Justiça, em caráter liminar, determine que a Embasa preste serviço de abastecimento de modo contínuo, e que, caso contrário, disponibilize carros-pipas para suprir a falta de água, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, assim como apresentação de relatório identificando quais áreas se encontram sem o abastecimento regular da água, inclusive, com discriminação do período, e quais as áreas que tiveram interrupção, seja por qual intervalo de tempo for, do fornecimento de água, nos últimos seis meses. Por fim, pede que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.