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Justiça Federal nega pedido de indenização por demora em pagamento do INSS

Justiça Federal nega pedido de indenização por demora em pagamento do INSS
Foto: Marcos Maia/ Bahia Notícias
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, da Justiça Federal, por unanimidade, entendeu que não cabe reparação por dano moral, diante da demora do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em pagar o benefício. A decisão foi tomada diante de um recurso de uma ação, que negou o pedido de indenização, diante da demora do órgão. A parte autora alega que a demora na implantação do benefício lhe causou dano que necessita ser compensado através de verba indenizatória. O juiz federal convocado Cristiano Miranda entendeu que o indeferimento ou a demora na implantação ou a até a cessação de benefício não são condutas suficientes para gerar um dano moral, pois tais condutas, quando indevidas, são passíveis de imediata quantificação pecuniária. O juiz ressaltou também que, “a ofensa ao direito subjetivo da parte autora se resolverá no âmbito estritamente material e deverá ser compensado com o pagamento das prestações vencidas, acrescidas dos juros, da correção monetária, e de eventual astreinte imposta para o cumprimento da obrigação”.