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Vista de Cármen Lúcia adia julgamento no CNJ de posse de terras griladas do oeste baiano

Por Cláudia Cardozo

Vista de Cármen Lúcia adia julgamento no CNJ de posse de terras griladas do oeste baiano
Foto: CNJ
Um pedido de vista feito na manhã desta terça-feira (22), pela ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da ratificação da liminar que suspendeu a posse de 300 mil hectares de terras no oeste da Bahia (clique aqui e saiba mais). A liminar para suspender a portaria do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da Vara dos Feitos da Comarca de Formosa do Rio Preto, foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O pedido de suspensão foi feito pela Bom Jesus Agropecuária, uma das empresas investigadas por grilagem de terras na região. Além da empresa, ainda consta como partes requerentes na petição Luiz Lavinsky, Jaco Lavinsky, Leandro Michelon Endrese André Gustavo Pedrosa de Carvalho. Os requerentes questionavam a legalidade da posse de terras ser restabelecida por portaria. As terras são relacionadas as matrículas 726 e 727, onde são desenvolvidas atividades agrícolas. No voto do ministro, é dito que os imóveis eram ocupados há vários anos a título de boa-fé, como assim presume, e que até pouco tempo, eram legítimos proprietários, e portanto, a princípio, devem ser considerados possuidores, pois a aquisição da posse, “ao que tudo indica, foi legítima”. Na sessão plenária, a ex-ministra e corregedora de Justiça, agora advogada, Eliana Calmon, representou os interesses de José Valter Dias, reconhecido como proprietário legítimo das terras. Ela pediu o ingresso de seu cliente como terceiro interessado na ação. Calmon afirmou que apresentou memoriais para os conselheiros para esclarecer algumas situações, como a investigação policial, parecer do Ministério Público que culminaram na nulidade dos títulos de propriedades, por indícios de grilagem. A advogada também reclamou que na petição não se faz constar nem a documentação dos requerentes, como RG e CPF, e que os documentos constantes eram a portaria do juiz e a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (clique aqui e saiba mais), que restabeleceu as matrículas antigas de terras. Eliana Calmon afirmou ainda que o caso é investigado desde 2004 pelo Ministério Público e desde 2007 é analisado pelo Conselho de Magistratura. Para Calmon, o juiz cumpriu o que fora determinado pelo órgão do TJ, para que os verdadeiros detentores das terras possam exercer o direito de propriedade. O corregedor João Otávio Noronha considerou que foi um “erro grosseiro” permitir a posse através de portaria, sem o devido processo legal. Noronha também asseverou que a liminar “não discute se há grilagem”. O advogado da Bom Jesus Agropecuária, Rafael de Alencar Araripe, afirmou que os seus representados, médicos renomados no Rio Grande do Sul, adquiriram as terras há mais de 20 anos, em boa fé, que desempenham atividades agropecuária na região, e que não são investigados por grilagem. O advogado ainda ressaltou que as investigações, “mesmo que fosse verdadeira, não interferiria na questão”, diante da “ilegalidade patente de uma portaria administrativa”, deferida por um “juiz incompetente” para o caso. Eliana Calmon chegou a pedir novamente a palavra, mas o corregedor negou, pois, para ele, “uma pessoa que vem da Justiça tem que conhecer o procedimento”, e que não há como “polemizar com os conselheiros” durante a sessão. O caso deve voltar à pauta do CNJ na próxima semana.