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STF analisará se proibição de jogos de azar fere a Constituição Federal

STF analisará se proibição de jogos de azar fere a Constituição Federal
Foto: iStock/Getty Images/Getty Images
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, previsto na Lei das Contravenções Penais, está em desacordo com a Constituição Federal. O recurso sobre o tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, diante da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no Estado, que não considerou a prática como contravenção penal, sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes. Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, todas as Turmas Recursais Criminais gaúchas têm entendido no mesmo sentido, fazendo com que no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não seja mais considerada contravenção penal. "Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”. A Lei das Contravenções Penais prevê que explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. Em 2015, a Lei 13.155 atualizou o valor da multa "de dois a 15 contos de réis" para R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem é encontrado participando do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.