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Homem é condenado a indenizar ex-mulher por expor vida íntima para sogra

Homem é condenado a indenizar ex-mulher por expor vida íntima para sogra
Foto: Thinkstock
Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-mulher por divulgar informações relacionadas à vida pessoal do casal a sua sogra. Em um e-mail encaminhado para mãe da mulher, o ex-marido relata acontecimentos da vida íntima alegando que ela apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos. O relator do caso, desembargador James Siano, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora competiria divulgar foi movida pelo desejo de provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra da ex-cônjuge. "Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para coibir ações futuras”, disse o relator. A decisão foi unânime.