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STF garante pensão a menor sob guarda de servidor público baiano morto

STF garante pensão a menor sob guarda de servidor público baiano morto
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança para garantir que uma adolescente receba pensão temporária de seu avô, que era ex-servidor da Superintendência Federal de Agricultura em Salvador. O ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar para o caso em junho de 2014, estabelecendo o pagamento do benefício. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou o mandado de segurança. Em seu voto, Fachin ressaltou que o embasamento do questionamento do TCU baseou-se em um entendimento anterior da corte, que considerava que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 havia retirado dos servidores públicos da União o direito à pensão civil do menor sob guarda. “Como se denota, os ministros desta corte vêm entendendo que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 não derrogou do regime próprio dos servidores públicos a pensão ao menor sob guarda, porquanto não se estaria concedendo benefício não previsto no regime geral de previdência social, mas mantendo no rol de beneficiários o menor que viva sob a dependência econômica do servidor" explicou Fachin. O ministro destacou que o TCU alterou o posicionamento e reconheceu a validade do pagamento da pensão por morte a menor sob guarda, para adequar sua jurisprudência aos julgados do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).