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Justiça do Trabalho obriga SRT a homologar rescisões de escritórios de advocacia

Justiça do Trabalho obriga SRT a homologar rescisões de escritórios de advocacia
Ação foi assinada por Mariana Oliveira | Foto: OAB-BA
A Justiça do Trabalho, a partir de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), determinou que Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – Seção de Relações de Trabalho (SRT) homologue rescisões trabalhistas de empregados de sociedades de advogados. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Mendonça do Nascimento. De acordo com a procuradora da Ordem, Mariana Oliveira, há alguns meses, as sociedades de advogados vinham enfrentado problemas na homologação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho de seus empregados, uma vez que a SRT estava lhes exigindo o pagamento de verbas rescisórias em conformidade com as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado da Bahia (Sindpec) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa do Estado da Bahia (Sescap). Na decisão, o juiz afirma que  “a entidade que representa os advogados é a OAB-BA” e reconhece que “a demora na definição da ação pode causar sérios problemas para os advogados que terão que homologar as rescisões dos seus empregados no sindicato que não tem competência para tanto e com indevido custo”.