Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA suspende licitação de transporte público de Camaçari por descumprimento de TAC

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA suspende licitação de transporte público de Camaçari por descumprimento de TAC
Foto: Divulgação
A desembargadora Gardênia Duarte, em caráter liminar, suspendeu o processo licitatório de transporte público de Camaçari, aberto em março deste ano. A desembargadora suspendeu a licitação, para evitar “futuros tumultos processuais”. As cooperativas de transportes e transportes alternativos de Camaçari – Cooperunião e Cooastac -, ingressaram um agravo de instrumento contra o Município de Camaçari para suspender a licitação. O pedido já havia sido apresentado na 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, mas o juízo entendeu que não havia amparo legal para o deferimento da liminar perseguida uma vez que o “procedimento licitatório constituiu-se como regra para a concessão e permissão dos serviços de transporte público municipal”. As cooperativas afirmaram que a licitação deve ser suspensa, pois pode haver “lesão grave e de difícil reparação”, não só para as partes, como para a comunidade, até que a municipalidade cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), aplicado pelo Ministério Público da Bahia, para regularização do transporte público na cidade. Um laudo pericial apresentado pelas cooperativas indica que não houve conclusão de um Plano de Mobilidade Urbana em Camaçari. “Por derradeiro, nunca é demais lembrar, que, o que se quer, não é simplesmente adentrar no caráter discricionário do gestor público, julgando a conveniência de licitar ou não licitar a concessão do serviço público. Mais que isso, pretende-se proteger o interesse público", diz os autores na petição. A desembargadora, na decisão, observou que o juízo de primeiro grau não se atentou para quarta cláusula do TAC, na qual versa sobre a conclusão do Plano de Mobilidade Urbana como fator condicionante para realizar o processo de licitação. A desembargadora ainda considerou o laudo pericial, que assevera sobre o risco de licitar “um serviço de longo prazo, sem haver o respaldo de um Plano de Mobilização Urbana (Plamob) consistente”. Ainda foi pontuado que o Município de Camaçari descumpriu a cláusula 10 do TAC, de forma que existem duas pendências do Plamob. “Ademais, concluiu, o referido laudo pericial, que o TAC não foi cumprido em sua integralidade pelo Município de Camaçari e pela Superintendência e Trânsito e Transporte Público, o que vem causando sérios prejuízos às permissionárias, muito embora estas tenham atendido ao quanto estabelecido no supramencionado TAC, motivo pelo qual merece retoques a decisão agravada”, relatou a desembargadora. Gardênia ainda acrescentou que, frente às provas acostadas, é “fácil vislumbrar a existência do risco ao resultado útil do processo”.