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Advogados defendem lei que estabeleça requisitos para utilização de Uber em Salvador

Por Claudia Cardozo / Renata Farias

Advogados defendem lei que estabeleça requisitos para utilização de Uber em Salvador
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
O relator do processo contra a lei que proíbe a Uber em Salvador, Gustavo Moris, reforçou nesta sexta-feira (16) a inconstitucionalidade da medida. Para Moris, a lei não poderia proibir, apenas definir condições para que a atividade seja exercida. "Essa interpretação proposta levaria a gente a interpretar a constituição da seguinte forma: ninguém poderá fazer ou deixar de fazer algo se não tiver lei. Isso está equivocado. Eu posso fazer tudo e só posso ser obrigado a fazer algo que não queira se a lei assim estabelecer. Eu não posso ser proibido de fazer, salvo se algo contido na lei assim disser onde diz que é livre o exercício de qualquer atividade", argumentou durante o pleno da OAB-BA. A tesoureira da instituição, Daniela Borges, concordou com a conclusão de Moris, mas questionou sua fundamentação. "Como parto da premissa de que nós temos, na verdade, um instituto diferente do instituto do taxi, eu entendo que nós podemos ter uma norma que estabeleça requisitos para exercer essa atividade. Acho inclusive que devemos ter, porque é de interesse da coletividade", afirmou. Em sua argumentação, Borges citou a capital paulista, que estabeleceu uma lei para regulação da Uber. "Que o município de Salvador estabeleça uma lei não mais proibindo, mas estabelecendo requisitos".