Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Lei que proíbe Uber em Salvador é constitucional, defende conselheiro da OAB-BA

Por Claudia Cardozo / Renata Farias

Lei que proíbe Uber em Salvador é constitucional, defende conselheiro da OAB-BA
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
A lei que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares em Salvador deve ser considerada constitucional, segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues. Apesar de não se declarar contrário à utilização do aplicativo Uber, o conselheiro ressaltou que a empresa não tem o direito de exercer uma atividade não fiscalizada. “Entendo a utilização de plataforma digital para otimização de contato entre o motorista e o usuário de tecnologia é bem-vinda e garantida pelo ordenamento jurídico para todos os serviços que sejam autorizados. Porém, a utilização de determinadas tecnologias, mesmo com todas as comodidades geradas, não dá a nenhuma empresa o direito de não ser exigido disciplinamento”, afirmou durante o pleno da OAB-BA nesta sexta-feira (16). Na tentativa de anular a lei, os principais argumentos utilizados são a livre concorrência e a livre iniciativa. No entanto, o advogado esclareceu que o princípio da livre iniciativa é utilizado de forma equivocada neste caso, já que deve seguir regras de ordem econômica que não se aplicam. Rodrigues pontuou, em sua conclusão, que a organização de serviços públicos de interesse local com caráter essencial são de competência do município, que pode legislar em consonância com o conjunto normativo nacional. Dessa forma, “atuação em serviços de transporte individual é serviço de utilidade pública e, nos termos legais, privativo do taxista”.