Relator de sessão da OAB sobre Uber classifica lei municipal como inconstituicional
Por Cláudia Cardozo / Luana Ribeiro
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias
Membro do Conselho Pleno da secional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que realiza nesta sexta (26) uma discussão sobre a proibição do serviço Uber em Salvador, o advogado Gustavo Moris, relator da sessão, defende que a lei municipal que trata sobre o tema é "inteiramente inconstitucional". Moris argumenta que o artigo nº 30 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade dos municípios, se refere apenas ao transporte coletivo. “A competência não inclui a possibilidade de editar leis sobre o tema. A competência para legislar sobre normas relativas ao transporte é da União, conforme dispositivos expressamente previstos na Constituição”, aponta. O conselheiro acrescenta que cabe ao município apenas “organizar e prestar o serviço de transporte coletivo urbano”. Moris cita também que a OAB já havia se posicionado sobre o assunto em parecer emitido no ano passado, pontuando que ao Estado é que cabe legislar sobre direito urbanístico. A lei municipal que proíbe o transporte remunerado por particulares, caso no qual se enquadra os motoristas do Uber, foi sancionada no último dia 2 de junho.