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STF adia julgamento de ação sobre contratação de escritório de advocacia sem licitação

STF adia julgamento de ação sobre contratação de escritório de advocacia sem licitação
Foto: STF
O julgamento que definira se é improbidade administrativa ou não a contratação de serviço de advocacia sem licitação, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do ministro Dias Toffoli, relator do caso. A questão estava pautada para ser julgada nesta quarta-feira (17). Toffoli disse que recebeu pedido de adiamento da parte recorrente e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assistente, e que o advogado que faria a sustentação oral estaria com problemas de saúde, impossibilitado de comparecer. A parte recorrente alega que a contratação do escritório se pautou dentro da legalidade e que “o exercício da advocacia não se compadece com a competição entre seus profissionais, nos moldes das normas de licitação, cuja própria essência reside justamente na competição”. “Muito apropriadamente, o Código de Ética recomenda, no oferecimento do serviço de advogado, moderação, discrição e sobriedade”, diz a parte. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sustenta que a decisão questionada pelo escritório de advocacia está amparada em normas de índole eminentemente processual. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer no feito pelo provimento do recurso. A União e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) foram admitidos na condição de amicus curiae, e o Conselho Federal da OAB como assistente. O ministro Lewandowski está impedido no feito.