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Ratinho é condenado por má condições de trabalho em fazenda

Ratinho é condenado por má condições de trabalho em fazenda
Foto: Reprodução / STB
O apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como 'Ratinho', foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de R$ 200 mil pela inobservância de normas trabalhistas relativas a saúde e à segurança do trabalho em uma fazenda. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), as irregularidades estão na não concessão de intervalo para repouso e alimentação, a ausência de equipamentos de segurança (EPIs), local para refeições e sanitários adequados e a contratação irregular da mão de obra dos empregados da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste (MG). De acordo com o TST, Carlos Massa também foi acusado pelo aliciamento de pessoas do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação. O apresentador do STB também é produtor rural e um dos principais fornecedores de cana de açúcar para uma empresa da cidade. Ao G1, a assessoria de imprensa de Ratinho alegou que ele não poderia se pronunciar por estar com um problema de voz, mas informou que irá recorrer da decisão. Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele. O fazendeiro recorreu e conseguiu reverter a decisão, mas o MPT foi ao TST e apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial, e os ministros aceitaram o recurso. Em nota, Carlos Roberto Massa confirmou que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste desde abril de 2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que "embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância". Ainda conforme a nota, esta decisão de 2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo porque restou demonstrado que não havia trabalho em condições análogas à de escravo, mas apenas o descumprimento da não concessão do intervalo intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura para refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual em número suficiente e em condições de uso e contratação de mão-de-obra através de intermediadores.


Atualizado em 18/07/2016 às 17h38