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Viana defende contratação de advogados por prefeituras: ‘Não é possível licitar a confiança’

Por Rebeca Menezes

Viana defende contratação de advogados por prefeituras: ‘Não é possível licitar a confiança’
Foto: OAB-BA
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, defendeu o direito de prefeituras do estado contratarem escritórios de advocacia particulares sem a realização de licitação, principalmente em casos específicos. Após diversos casos similares, o Conselho Federal da OAB emitiu duas resoluções que avaliam como válida a prática adotada por gestores. “A OAB defende a criação e estruturação de procuradorias jurídicas em todos os municípios, seguindo o modelo constitucional, e também a contratação de advogados para prestar serviços que não estejam incluídos nas procuradorias jurídicas. E o conselho federal tem resoluções no sentido de que não cabe licitação, porque não é possível licitar a confiança e nem é possível mercantilizar a advocacia”, explicou Viana ao Bahia Notícias. Para ele, mesmo onde haja procuradorias estruturadas, também seria possível a contratação sem licitação. “Nós entendemos que é possível e saudável, dentro de valores de mercado que sejam razoáveis, que sejam contratados advogados particulares. E por outro lado, mesmo onde tem procuradorias, para situações de singularidade, é possível sim a contratação de advogados. Sobretudo em ações judiciais específicas”, avaliou. Na última quinta-feira (7), a seccional baiana entrou com um pedido de amicus curiae em uma ação similar sobre o caso de Santo Antônio de Jesus (entenda aqui). No processo, movido pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), a Justiça de 1ºgrau chegou a suspender o serviço, mas a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a liminar por entender que a medida “causa grave lesão à ordem pública, tendo em vista que representa uma indevida interferência do Poder Judiciários nos atos discricionários da Administração”. Segundo a procuradora jurídica da OAB-BA, Mariana Oliveira, o órgão entrou com o pedido de amicus curiae após a determinação de suspensão do contrato. “A contratação não tinha nenhum viés de irregularidade. Ela foi regular, uma prestação de serviço, e se justificou a inexigibilidade pela especificidade dos serviços prestados. E nós entendemos então que, por conta disso, a OAB deveria ingressar como amicus curiae para a defesa daquele caso concreto do direito do gestor, resguardadas as possibilidades legais, contratar diretamente”, explicou. Para Oliveira, a licitação é “inviável” em certos casos. Por isso, a ordem criou uma comissão para analisar os próximos passos a tomar. Enquanto isso, a OAB deve acompanhar apenas casos específicos, como em Santo Antônio de Jesus. “Os serviços eram especializados, havia a necessidade de uma confiança irrestrita entre o profissional prestador do serviço e o gestor público, e se caracterizava justamente numa hipótese de inexigibilidade, que é previsto na lei”, avaliou.