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Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Riachão das Neves

Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Riachão das Neves
Foto: Reprodução / Câmara Municipal de São Desidério
A Justiça Federal bloqueou os bens de Marcos Vinicios Nunes do Nascimento (PMDB-BA), ex-prefeito de Riachão das Neves, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) em Barreiras por dispensa indevida de licitação. Também foram indisponibilizados recursos de Maria do Carmo da Silva Oliveira, Inácia Lopes da Silva e da empresa MGM Constutora Ltda, envolvidas na irregularidade, para assegurar o ressarcimento do prejuízo calculado em R$ 424.988,11. Segundo a ação de improbidade administrativa, o ex-prefeito editou um decreto em 2 de janeiro, de 2009, logo após assumir o mandato, determinando estado de emergência no município pelo prazo de 120 dias. Em condição de emergência, os municípios podem dispensar licitações, desde que justifiquem. No mesmo dia, foi aberto processo de dispensa de licitação para contratar empresa de engenharia para a reforma de 71 prédios escolares. O contrato, no valor de mais de 400 mil reais, foi fechado com a MGM e custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com o término das obras, o Município contratou o engenheiro Justo Carlos de oliveira filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o mesmo do então prefeito. Segundo o MPF, o ex-gestor simulou a situação para dispensar o processo licitatório e, ilegalmente, contratar com empresa de aliado. Além de não ter comprovado a situação de emergência, as obras e os materiais utilizados na obra também não foram definidos, não houve projeto básico e nem justificativa do preço ou da empresa contratada, dentre outras irregularidades. Ao fim do mandato, Nascimento destruiu diversos documentos, incluindo a cópia do processo licitatório, com o objetivo de impedir a fiscalização. Maria Oliveira, então secretária municipal de Educação, e Inácia da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, são acusadas de participarem do esquema. A ex-secretária assinou o termo de abertura da licitação e Inácia da Silva fraudou e apresentou documentos fora do prazo e se omitiu na fiscalização do procedimento. A construtora MGM foi a maior beneficiária do esquema e apenas entregou documentos necessários após a homologação do certame. Se forem condenados, os réus ainda devem pagar 50 mil reais de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.