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Ministros do STF criticam tentativa do MPF de receber percentual por leniência

Ministros do STF criticam tentativa do MPF de receber percentual por leniência
Montagem: Bahia Notícias
Cláusulas fixadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato determinam que órgãos responsáveis pela investigação recebam até 20% do valor das multas pagas pelas empresas. Essa decisão já tem despertado críticas no meio jurídico, político e acadêmico, principalmente pela intenção que o Ministério Público Federal (MPF) manifestou de receber parte dos valores negociados em acordo de leniência de empresas investigadas. O MPF deve ganhar 10% dos acordos da Andrade Gutierrez —multada em R$ 1 bilhão— e da Camargo Corrêa — que se comprometeu a pagar R$ 700 milhões.  A Procuradoria-Geral da República tentou incluir condição semelhante em investigações acompanhadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Teori Zavascki não viu justificativa legal para o repasse. O ministro do STF, Marco Aurélio, avalia que órgãos públicos só podem aplicar recursos com base nos orçamentos oficiais. “Não há como, sob o princípio da razoabilidade, cogitar-se de uma carona no que é cobrado, seja em decisão criminal, seja em acordos. Não consigo conceber que se tenha considerado que o órgão público receba uma espécie de gorjeta”, declarou o ministro. A Polícia Federal, que também poderia ser beneficiada com mais repasses, também critica a decisão. “Vários órgãos têm competência concorrente para fechar acordo com colaboradores de investigações. Não é razoável que nenhum deles seja beneficiado pelo próprio acordo. Isso pode comprometer a imparcialidade e criar competição por novas negociações. Esse pedágio é inconveniente, inoportuno e contra o interesse público”, afirma o presidente da associação dos delegados da corporação (ADPF), Carlos Eduardo Miguel Sobral. O professor Mario Engler Pinto Junior, coordenador do Mestrado Profissional da FGV Direito SP e autor de artigos sobre acordos de leniência afirmou que  “o Ministério Público tem feito um trabalho excepcional e merecidamente deve ser apoiado pela sociedade e receber recursos que lhe permitem investigar. Mas os gastos devem ser alocados pelas regras do orçamento público, dentro de outras prioridades, como saúde e educação”. O repasse do percentual é defendido por representantes do MPF inclusive em reuniões no governo federal que estudam um marco regulatório para os acordos de leniência. Já o ministro Teori Zavascki, em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Para o relator da Lava Jato no STF, a Petrobras é “sujeito passivo” dos crimes, tendo direito de receber valores desviados.