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Rodrigo Janot pede que mortes do Cabula sejam investigadas pela Justiça Federal

Rodrigo Janot pede que mortes do Cabula sejam investigadas pela Justiça Federal
Foto: Evandro Veiga / Correio
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a chacina do Cabula, em Salvador, seja julgada pela Justiça Federal. O caso aconteceu na madrugada do dia 6 fevereiro de 2015, com 12 mortes e seis feridos, com idades entre 15 e 28 anos. Para Janot, a Justiça Estadual da Bahia não levou em conta informações importantes ao absolver sumariamente os policiais militares envolvidos no crime, e que essas informações poderiam levar a um resultado diferente. Por isso, defendeu que o caso seja tratado na Justiça Federal. Os policiais envolvidos integravam a Rondas Especiais da Polícia Militar da Bahia (Rodensp). Eles entraram em um na Vila Moisés, no bairro do Cabula, em Salvador (BA), e atiraram contra um grupo de pessoas concentrado no local. De acordo com Janot, foram 143 disparos, 88 deles certeiros, o que resulta em média de quase 10 tiros certos por acusado. O procurador-geral da República ainda diz que há incongruências nas investigações e fatos que causam estranhamento. Janot ainda salientou que a Justiça não analisou em tempo adequado a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), não realizou a instrução necessária diante da complexidade do caso, não escutou testemunhas e não observou pontos e questões para melhor apuração e esclarecimento do caso. “Tomou-se como fato, muito rapidamente, a linha apuratória de que o que houve foi simples resposta à agressão injusta iniciada por 'bandidos', absolvendo-se sumariamente os denunciados, e, além deles, até mesmo policial militar não envolvido nos fatos e não denunciado”, sustenta Janot. “A sentença desconsiderou absolutamente todos os elementos sobre os quais jogou luz o órgão acusatório e, fixando-se unicamente no que extraiu do inquérito, com os vícios já apontados, e, muito claramente, na 'qualificação' das vítimas, entendeu dispensável a produção de provas, desrespeitando decisão do juiz titular da Vara, que a havia deferido, e interrompendo o caminho natural do processo, que poderia levar o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirma o procurador. Segundo a Procuradoria, é possível deslocar a competência de julgamento quando há grave violação de direitos humanos, o risco de responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais e a evidência de que órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso. O procurador-geral afirma que o caso “traz indícios fortes – que merecem apuração adequada – de que agentes do Estado promoveram verdadeira execução, sem chance de defesa das vítimas”. Janot ainda assevera que o caso não é de ineficácia, por inércia, da atuação da polícia, mas de condução viciada, com evidências de tendenciosidade por órgão responsável pelas investigações. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o caso fosse julgado pela Justiça Federal em abril deste ano (clique aqui e saiba mais).