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Rede varejista reduz indenização a vendedora obrigada a se fantasiar

Rede varejista reduz indenização a vendedora obrigada a se fantasiar
Foto: Divulgação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 50 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S.A., deve pagar a uma ex-vendedora que era obrigada a se fantasiar com peruca e óculos coloridos em campanhas para impulsionar as vendas. No entendimento da Turma, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) se mostrou desproporcional ao dano. A reclamação diz que os vendedores eram obrigados a participar de campanhas com títulos como "Eu faço o melhor negócio para você" e "Detona Tudo", vestindo roupas espalhafatosas, peruca e óculos coloridos ou trajes camuflados do exército, sob a ameaça de serem demitidos, caso se negassem a aderir. A vendedora alega que o uso das fantasias comprometeu sua imagem perante os demais colegas de trabalho, que a chamavam de "Lixão", porque se submetia "a qualquer vexame" para atingir as metas de venda. Em nota, a Dismobrás negou que obrigasse os empregados a participar fantasiados das campanhas, e informou que não estimulava qualquer prática de ridicularização. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) não acolheu a pretensão da trabalhadora, por considerar que não houve situação vexatória, mas o TRT-8, ao prover seu recurso, condenou a rede varejista. O Regional entendeu que ficou comprovada a imposição da Dismobrás para que os empregados se fantasiassem, e arbitrou a reparação em R$ 50 mil.