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Lewandowski nega recursos no processo de impeachment

Lewandowski nega recursos no processo de impeachment
Foto: Carlos Humberto / SCO / STF
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) examinou nesta quinta-feira (9) três novos recursos do processo de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff. Os recursos foram apresentados pelos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Telmário Mota (PDT-RR) e foram contra a decisão da Comissão Processante do Impeachment do Senado que não concedeu vista sobre requerimentos de produção de provas. Lewandowski negou o recurso reiterando a manifestação apresentada em outro recurso, em parte semelhante a este. Segundo o ministro, “a comissão, formada pelos juízes da causa, nesta etapa, exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar provas, entendeu ser possível o julgamento agrupado dos pedidos, concluindo pela necessidade ou desnecessidade de algumas das provas requeridas”. Os senadores haviam argumentado que a não concessão de vista do relatório prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Também contestaram decisão que rejeitou o requerimento de produção de provas por meio de oitiva do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Lewandowski afirmou também que os senadores da comissão especial são os juízes naturais e diretos do feito e os destinatários da prova a ser produzida, “desde que tal não conflite, de forma flagrante, com o princípio da ampla defesa ou destoe do precedente de 1992”. Sobre os supostos fatos envolvendo o senador Jucá, o ministro ressaltou que o processo corre sob segredo de justiça e que, por isso, não puderam ser anexados ao processo de impeachment, além de afirmar que se o senador fosse ouvido pela comissão especial, ele poderia quebrar tal sigilo. Os parlamentares também questionavam o tempo de três minutos que foi definido pela comissão para a oitiva das testemunhas, argumentando que a lei que regula o processo de impeachment (Lei 1.079/1950) não trata do tema, o qual deveria, segundo eles, ser definido com base no Código de Processo Penal (CPP). Lewandowski afirmou que tanto o CPP quanto a Lei do Impeachment não dispõe de tempo regulamentar destinado à inquirição e testemunhas e que, por isso “não há qualquer controle de legalidade a ser exercido na espécie”.