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Escolas particulares devem receber deficientes sem cobrar adicional

Escolas particulares devem receber deficientes sem cobrar adicional
Foto: Wilson Dias / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (9) improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confenem - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência -, que obriga escolas privadas a receberam todo e qualquer portador de necessidade especial sem cobrar valores adicionais. O ministro relator Edson Fachin, em novembro do ano passado, havia negado o pedido da entidade para suspender a eficácia da norma, que estabelecem a obrigatoriedade.  O ministro considerou, na ocasião, que a lei atendeu ao compromisso de proteção e ampliação dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência. A Confenem, entretanto, argumenta que a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, que acabam violando vários dispositivos constitucionais, como o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. "As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada." O advogado Roberto Dornas, representante da Confederação, afirma que a escola precisa estar preparada para receber um deficiente e que cada tipo de deficiência exige um tipo específico de atendimento. “A lei joga o deficiente, de qualquer natureza, em toda e qualquer escola", afirma o advogado. O ministro Fachin argumentou que “a igualdade não se esgota com previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas também engloba a previsão normativa de medidas que possibilitem tal acesso".  E afirma que “A lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental e a educação possuem." Sobre a adequação às necessidades especiais, o ministro afirmou que o prazo de vacatio legid de 180 dias, previsto no Estatuto, é suficiente para permitir que as instituições se adequassem às exigências. "O ensino privado não deve privar os estudantes com e sem deficiência da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora transmudando-se em verdadeiro local de exclusão ao arrepio da ordem constitucional vigente” ressaltou o ministro.