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Homem se lesiona em futebol e move ação contra empresa por acidente de trabalho

Homem se lesiona em futebol e move ação contra empresa por acidente de trabalho
Foto: Felipe Barra/ MD
A Justiça do Trabalho condenou um auxiliar de serviços gerais e uma testemunha por mentir em uma ação trabalhista a indenizar a empresa reclamada em R$ 4 mil. Além disso, a Justiça condenou os réus a pagarem multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé. A decisão é da juíza substituta do Trabalho Marcella Dias Araújo Freitas, da 5ª vara de Porto Velho, em Rondônia. O auxiliar alegava acidente de trabalho, quando atravessava uma trilha na mata, ao cair e bater o joelho esquerdo no chão, acompanhando por uma bióloga. Ele disse que, após o ocorrido, continuou trabalhando, sendo diagnosticado apenas oito dias depois. Em sua defesa, a empresa alegou que não fora comunicada sobre nenhum acidente de trabalho e a notícia que obteve à época foi a de que ele teria se machucado durante uma partida de futebol realizada após o expediente. Uma testemunha havia confirmado a versão do auxiliar de serviços gerais. Entretanto, a juiz observou que a depoente alegava que o acidente ocorreu quando trabalhou para a empresa, de janeiro a abril de 2014, contrariando a data descrita pelo autor de que ocorreu o acidente em setembro de 2013, quando a testemunha sequer trabalhava na empresa. "É um inescusável desrespeito ao Poder Judiciário, às partes e aos advogados ter que presenciar tamanha falta de verdade, sendo extremamente lamentável que mesmo depois de advertida sobre as implicações negativas na sua vida pela conduta mentirosa em Juízo, ainda assim de forma descarada criar fatos evidentemente mentirosos e contrários às próprias exposições fáticas do colega de trabalho que convidou a referida testemunha para prestar o seu testemunho em Juízo”, disse a juíza. Segundo o site Migalhas, a magistranda ainda verificou que outra testemunha narrou que no dia do acidente, eles jogaram futebol logo após chegarem do trabalho e o autor estava em perfeitas condições, quando se chocou com outro colega de trabalho, machucando o joelho. O depoimento foi considerado mais convincente pela juíza. "Assim, o evento danoso que causou o problema de saúde no reclamante não tem nada a ver com o acidente de trabalho que ele desempenhou para a reclamada e surgiu justamente em uma partida de futebol jogada pelo reclamante após o seu expediente de trabalho. Desse modo, tenho por não cumpridos os requisitos necessários para responsabilizar a reclamada pela patologia que acometeu o trabalhador”, sentenciou. A juíza ainda oficiou o Ministério Público Federal (MPF) para apurar o crime de falso testemunho pela depoente.