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Estado da Bahia é condenado a fornecer medicamento para câncer para menor

Por Júlia Vigné

Estado da Bahia é condenado a fornecer medicamento para câncer para menor
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) requerindo que o Estado forneceça o medicamento Temodal 100mg para uma menor que possui neuroblastoma, um tipo de câncer. No pedido, o MP requeriu que o medicamento fosse fornecido pelo tempo que a prescrição médica determinar, no prazo de cinco dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), no entanto, alegou que a multa diária neste valor, por tempo indeterminado, é excessiva e gera danos financeiros. Além de defender que o prazo de cinco dias é muito pequeno, tendo em vista que o remédio não aparece no registro do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). A Procuradoria recorreu ao Tribunal de Justiça para reduzir o valor da multa diária para mil reais, estender o prazo para 45 dias e fixar um teto para a multa. O MP argumentou que os danos que a paciente sofreria é infinitamente mais grave do que o que o Estado poderia vir a sofrer, tendo em vista que o medicamento é necessário para o tratamento médico da menor. O MP lembrou, ainda, que “as normas protetivas da Fazenda Pública não podem prevalecer ante garantias fundamentais previstas constitucionalmente. O direito à vida e à saúde sobrepõe-se a qualquer outro valor”. O Tribunal de Justiça (TJ-BA) reduziu a multa para mil reais, argumentando que o valor deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, “a decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da paciente”.