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STJ reconhece a paternidade socioafetiva após morte de autor de herança

STJ reconhece a paternidade socioafetiva após morte de autor de herança
Foto: Divulgação / Wikipédia
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter por unanimidade uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. Segundo os ministros, o caso teria peculiaridades e as provas apresentadas seriam contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável. O suposto pai, já falecido, vivia com sua então companheira, que, em 1984, no curso da união estável e de forma independente, adotou uma criança. Quatro anos depois, o réu acrescentou, espontaneamente, o seu sobrenome ao da criança. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, a paternidade nunca foi formalmente registrada. Após o falecimento, o suposto filho ingressou com ação judicial para o reconhecimento da paternidade afetiva, e por consequência, do direito à herança dos bens do falecido, que não teve outros filhos. Os familiares do homem recorreram ao STJ por entender que o pedido de reconhecimento corresponderia a um pedido impossível. Segundo os ministros da 3ª turma, o litígio analisado possui particularidades que evidenciam os laços de parentesco. O ministro relator do processo, Villas Bôas Cueva, citou provas que integram o recurso, como bilhetes do pai para o filho e matérias jornalísticas de colunas sociais sobre festas de aniversário da criança, com ampla participação do falecido.