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CNJ declara prescrição de pena de juiz do caso de adoção de crianças de Monte Santo

CNJ declara prescrição de pena de juiz do caso de adoção de crianças de Monte Santo
Foto: Agência Câmara
A pena imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o juiz Vitor Manoel Bizerra, que atuou no caso da adoção irregular em Monte Santo, no nordeste baiano, foi declarada prescrita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária ocorrida nesta terça-feira. A maioria dos conselheiros seguiram o voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. A corregedora afirmou que, ao longo das apurações, ficou comprovado que as infrações administrativas imputadas ao juiz não configuram ilícito penal, mas sim falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória das cinco crianças e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência. Ele recebeu pena de advertência e o prazo de prescrição é de 180 dias, contado a partir do 141º dia após instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em setembro de 2013 (clique aqui e saiba mais) e julgado em dezembro de 2015, quando a pena já havia vencido, o plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade. O conselheiro Gustavo Alkmim, que havia pedido vista do processo, acompanhou na íntegra o entendimento da ministra Nancy Andrighi e aproveitou para sugerir que os fundamentos do voto da relatora sirvam como base para futura alteração da Resolução 135, no que se refere a prescrição de penas. “Talvez pudéssemos ajustar isso em nossa norma, que está genérica”, disse Gustavo Alkmin. O conselheiro Lelio Bentes, que também havia pedido vista, seguiu a decisão da corregedora. Além da decretação da prescrição da pena, ficou proibida a anotação da penalidade em registros funcionais do magistrado.