Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ nega recurso a policial federal condenada por corrupção que alegava flagrante armado

STJ nega recurso a policial federal condenada por corrupção que alegava flagrante armado
Foto: Divulgação/ Polícia Federal MA
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por uma agente da Polícia Federal do Rio de Janeiro condenada por ter pedido US$ 300 para prorrogar a permanência de um estrangeiro no país. O argumento de flagrante armado foi afastado porque seria necessária uma nova análise de provas, o que é vedado pela Súmula sete do STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, também explicou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2 ) entendeu que foi comprovada a autoria e a materialidade do crime. O estrangeiro denunciou o caso, e, no dia em que voltou para fazer o pagamento, a agente foi presa em flagrante. No recurso especial, a policial alegou a existência de flagrante preparado, proibido pela súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a defesa, a prova obtida seria ilícita por ter sido produzida em violação a normas constitucionais e legais. A defesa sustentou ainda que, em julgamento de mandado de segurança, também impetrado pela policial, a 3ª Seção do STJ anulou a portaria de demissão do cargo de agente da Polícia Federal e determinou sua imediata reintegração. Quanto à essa análise, Cordeiro destacou que na época do julgamento pela 3ª Seção o TRF-2 ainda não havia apreciado o caso.