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Pedido de Água Frésca para retomar atividades é negado por desembargadora do TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

A Mineração Canaã e Mineração Água Branca Ltda., responsáveis pelo engarrafamento da água mineral Frésca, através de um recurso apresentado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tentaram obter uma decisão para que possam voltar a praticar a extração de água mineral em Dias D’Ávila, na região metropolitana de Salvador. A 1ª Vara Cível de Dias D’Ávila determinou “a imediata paralisação das atividades extrativas de água mineral desenvolvida pelas rés”, até que apresentem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e obtenha licenças prévias, de instalação e de operação de órgãos públicos e ambientais, assim como alvará do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e que promova reparação dos danos causados ao meio ambiente. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). As rés também são acusadas de sonegação fiscal de quase R$ 11 milhões e de operarem “na calada da noite” para evitar a fiscalização. Os responsáveis pela água mineral Frésca afirmam que a reforma na decisão se faz necessária, pois atuam no ramo da extração de água mineral há quase 20 anos (clique aqui e aqui e relembre o caso)

Entre outros argumentos, sustentam que houve arbitrariedade na interdição, por não terem sido notificados previamente, e que isso acarretou "imensuráveis prejuízos". Também diz que não há qualquer "comprovação da ocorrência de ações fraudulentas que implicassem falsificação ou adulteração de produto comercializado". As acionadas alegam também que não há nenhum laudo que aponte qualidade duvidosa do produto. Sobre os documentos e licenças, a Mineração Canaã e Água Branca afirmam que detinham alvará de funcionamento, que recolhiam a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), e que a licença ambiental era válida até o dia 26 de julho de 2015. Também disseram ter alvará do DNPM e que solicitou renovação da vigilância sanitária em março deste ano. Ainda na defesa, as empresas sustentaram que realizam exames regulares na água, que adquirem vasilhames junto a "empresa regular, sediada no estado de Alagoas", e que é adimplente com as taxas exigidas a título de "Compensação Financeira por Exploração de Recursos Minerais". As acionadas também negaram haver qualquer vinculo com a fábrica de vasilhames reciclados e que não existe "fábrica clandestina de reciclagem" cabendo a responsabilidade pelos procedimentos à referida empresa. As empresas ainda disseram que receberam a penalidade máxima do juízo da causa por suposta "contaminação de algum lote de água mineral" e que foram criados "factoides" artificiais com intuito de lesar a liberdade empresarial, e que existe outras mineradoras em Dias D’Ávila exercendo a mesma atividade. Por fim, disse que é descabido o mandado de busca e apreensão dos equipamentos instalados por empresas especializadas, e que há risco de "bancarrota" de empresa com atuação no mercado há mais de vinte anos.

De acordo com a desembargadora Lícia de Castro Laranjeiras, da 4ª Câmara Cível, relatora do recurso, a decisão hostilizada não merece reforma. Para ela, na decisão estão presentes os argumentos para determinar a suspensão das atividades, como riscos de danos ao consumidor, à saúde pública, ao meio ambiente, aos cofres públicos e ao patrimônio público através das atividades desempenhadas pelas empresas. Ainda diz que é “perfeitamente legal” que o Poder Público impeça o exercício das atividades por empresas que “atuem em desacordo com políticas públicas exigidas para o regular funcionamento”. Desta forma, manteve a suspensão das atividades da Mineração Canaã e Água Branca sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão. Ainda manteve o mandado de busca e apreensão dos equipamentos e instrumentos de extração de água mineral utilizados pela demandada, nos moldes do quanto requerido na ação do MP. A desembargadora ainda considerou que não existe ilegalidade na decisão de primeiro grau que justifique sua reforma.