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TIM é condenada a pagar indenização de R$ 100 milhões por derrubar chamadas

TIM é condenada a pagar indenização de R$ 100 milhões por derrubar chamadas
Foto: Reprodução
A TIM Celular S/A foi condenada a pagar R$ 100 milhões por derrubar chamadas promocionais e assim, impor um novo custo aos consumidores por efetuarem uma nova ligação. A ação contra a empresa de telefonia foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT). O juiz Mario José de Assis Pegado, da 10ª Vara Cível de Taguatinga/DF, considerou que a empresa pratica propaganda enganosa sobre a promoção. O Ministério Público pediu a responsabilização da empresa pela interrupção intencional de chamadas promocionais. O MP alegou que a operadora não presta os seus serviços com a devida boa-fé; que existem diversas reclamações de consumidores quanto à inconsistência do sinal da operadora; e que somente em março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo ato ilícito da TIM. Em sua defesa, a TIM alegou que não era possível verificar o cálculo dos danos materiais indicados pelo MP, sem saber o número total de usuários atingidos. Ainda disse que a Anatel já teria demonstrado que a empresa não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos da Anatel referentes à qualidade do serviço de telefonia, e que não teria sido demonstrado qual norma teria sido desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo. Ainda assim, o juiz entendeu que a TIM interrompia propositalmente as chamadas. "A falha na prestação do serviço, consistente na derrubada de chamadas, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostado aos autos."