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Fundação Movimento Cultural de Camaçari é condenada por mau uso de verba da educação

Fundação Movimento Cultural de Camaçari é condenada por mau uso de verba da educação
Foto: Reprodução
A Fundação Movimento Cultural de Camaçari e mais duas pessoas foram condenadas a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 423 mil por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela juíza substituta Luisa Ferreira Lima Almeida, da 16ª Vara Federal em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os outros dois réus são Alani do Santos Cardoso e Antonio Bispo. Antônio Bispo e a Fundação ainda deverão pagar multa de 10% do valor do dano causado. A juíza ainda decretou a indisponibilidade dos bens dos réus até que o ressarcimento seja realizado. Segundo a denúncia, os réus praticaram diversos atos de improbidade administrativa com graves prejuízos aos cofres públicos. O dano aconteceu a partir de um convênio firmado entre a Fundação e o FNDE para alfabetização de jovens e adultos, acima de 15 anos, para reduzir o número de analfabetos. A Fundação recebeu do FNDE R$ 566 mil para executar o projeto, cujas atividades se resumiam na formação de alfabetizadores e na própria alfabetização de jovens e adultos, havendo previsão expressa dos gastos previamente aprovados. A Fundação transferiu R$ 34 mil para a empresas Magister e quase R$ 175 mil para a Educar. As empresas teriam sido contratadas para capacitar os alfabetizadores. Uma auditoria do FNDE apontou que a Fundação Movimento Cultural de Camaçari não “dispõe de estabelecimento e/ou instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades inerentes ao seu regimento, como também não dispõe de nenhuma estrutura física, suporte humano e técnica (monitores, coordenadores e materiais de expediente/pedagógico) para oferecer o suporte mínimo necessário ao desenvolvimento das atividades contidas no Plano de Trabalho do Convênio”. Para a juíza, o “convênio fora celebrado para que os serviços fossem efetivamente prestados por terceiros, vez que demonstrada de forma inequívoca a ausência de estrutura física e material para que a terceira acionada cumprisse o quanto pactuado”. Para ela, a auditoria é clara em apontar a falta de capacitação dos alfabetizadores, alteração do plano de trabalho e declaração falsa do processo de habilitação, demonstrando a irregularidades na aplicação dos recursos do convênio.