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Serra Dourada: Ex-prefeito é condenado por contratar empresa de familiares sem licitação

Serra Dourada: Ex-prefeito é condenado por contratar empresa de familiares sem licitação
Foto: Reprodução
O ex-prefeito de Serra Dourada, Jovito Teixeira de Oliveira, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa por contratação irregular de empresas para fornecimento de merenda escolar. A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Subseção da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa, na região do Velho Chico, ainda condenou Maria do Socorro Silva, Eliane Fagundes Souza dos Reis e José Orlando Reis pela mesma prática. A juíza ainda anulou as contratações diretas realizada pelo Município para compra de merenda escolar com recurso federal. Os réus foram condenados a ressarcir o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação R$ 254.030,80, com juros e correção, de forma solidária. O ex-prefeito ainda foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos. Os outros réus foram condenados a penas semelhantes e multas civis de R$ 15 mil a 20 mil. Foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus até o montante da condenação de cada um. Jovito, segundo a denúncia, contratou sem licitação a mercearia de Maria do Socorro, sua irmã, e o armazém de José Orlando dos Reis, marido de sua prima Eliane Reis, para aquisição dos alimentos, por um valor total de R$ 167 mil. Maria do Socorro e Eliane Reis, além de fornecer a merenda escolar através das empresas, sem licitação, eram funcionárias da Prefeitura e compunham os quadros do Conselho de Alimentação Escolar do Município. “Não é dado ao gestor público dispor dos recursos públicos da maneira que bem lhe aprouver, como se privado fosse. Independentemente do resultado da conduta, é preciso trilhar os caminhos previamente traçados na legislação, para evitar qualquer desvio”, disse a juíza na sentença. As empresas contratadas têm instalações precárias, sem estrutura para atender as necessidades de gêneros alimentícios da Prefeitura, e funcionam no mesmo endereço, utilizando um pequeno espaço na lateral da loja para acomodação de gêneros alimentícios destinados exclusivamente à comercialização com a prefeitura, monopolizando as vendas de alimentos. A juíza ainda considerou que houve vício na dispensa de licitação e direcionamento das contratações para beneficiar as empresas que recebem quase 66% dos pagamentos destinados a merenda escolar.