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Justiça proíbe American World University de realizar atividades de ensino na Bahia

Justiça proíbe American World University de realizar atividades de ensino na Bahia
Foto: Reprodução
A American World University, por força de uma decisão da Justiça Federal, foi obrigada a paralisar em caráter definitivo as atividades de ensino superior à distância na Bahia, até que obtenha autorização do Ministério da Educação (MEC). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), que pediu a Justiça que a instituição de ensino não realize matrículas, capte novos alunos, receba pagamentos e faça propaganda. O pedido foi acatado pela juíza Luisa Ferreira Lima Almeida, da 16ª Vara Federal na Bahia. A juíza ainda determinou que a American World repare os danos materiais de alunos baianos com matrícula, mensalidade e despesas relacionadas aos cursos ministrados. A empresa ainda deverá pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo, corrigido monetariamente; fornecer a lista completa de todos os alunos baianos matriculados nos últimos cinco anos e publicar a sentença em um jornal de grande circulação e em seu site. Na ação, o MPF afirmou que a empresa promovia cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado à distância em todo o território nacional, o que levaria milhares de brasileiros a ilusão da possível obtenção de um desses diplomas. A instituição de ensino, em sua defesa, alegou que não está sujeita as normas do direito brasileiro e nem carece de autorização de funcionamento perante os órgãos estatais de regulação da educação no país por estar “instalada oficial e exclusivamente nos Estados Unidos”. O MPF pontuou que a relação entre alunos e a instituição acontece em solo brasileiro, e que, mesmo sem autorização do MEC, realizou propaganda na internet. Em uma das publicidades, a empresa afirmou que as “Universidades estão sediadas em país membro do Mercosul não tem obrigação de se submeter à Legislação Brasileira” e “nenhum órgão brasileiro não tem competência (sic) no julgamento dos cursos desenvolvidos por universidades estrangeiras fora do Brasil”. A magistrada considerou que a atuação da instituição era ilegítima no país e é incontestável a violação de diversos direitos do consumidor.