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União, Estado da Bahia e Salvador deverão fornecer medicamento para câncer de mama

União, Estado da Bahia e Salvador deverão fornecer medicamento para câncer de mama
Foto: Reprodução
A União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador foram obrigados a fornecer o medicamento Trastuzumabe, de forma ampla e gratuita, para pacientes com câncer de mama em qualquer fase da doença. A obrigação foi imposta pelo juiz Pompeu de Sousa Brasil da 3ª Vara Federal na Bahia. A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) contra as três instâncias. A DPU afirmou que o medicamento, de nome comercial Herceptin, é de grande impacto positivo em sua utilização em monoterapia ou em combinação com outros quimioterápico. Contudo, devido ao seu alto custo, não é disponibilizado pelo SUS, comprometendo a qualidade de vida das pessoas que padecem do câncer de mama. O juiz, em sua decisão, afirmou que no caso, é preciso assegurar o fornecimento do medicamento, “porque não se está tratando de uma panacéia ou poção milagrosa, ou algo etéreo, que costuma ganhar corpo no fluído (e, muitas vezes, irracional) campo das esperanças de quem possui um ente querido em fase terminal, mas de um medicamento de eficácia comprovada, capaz de proporcionar mais chances às pacientes portadoras de câncer, ou, quando menos, melhor qualidade e extensão de sobrevida”. O juiz ainda pontuou que o Poder Público não pode sonegar o direito à vida das mulheres que padecem de câncer mamário na Bahia e por isso deveria ser cobrado o fornecimento do medicamento sob o controle e o acompanhamento de médicos vinculados às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ou aos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. A sentença foi proferida no mês de luta e combate ao câncer de mama, o “Outubro Rosa”. Os Poderes Públicos acionados poderão pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.  Ainda poderão se tornar réus em ações de improbidade administrativa.