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Reforma do Pleno subiu de R$ 400 mil para R$ 9 milhões após retificação de contrato

Por Cláudia Cardozo

Reforma do Pleno subiu de R$ 400 mil para R$ 9 milhões após retificação de contrato
Eserval Rocha | Foto: Angelino de Jesus
No bojo da denúncia das pedaladas fiscais dadas pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, são apresentados indícios de que houve irregularidades nos contratos pelo tribunal com empresas prestadoras de serviços, como de construtoras para a nova sede do Tribunal Pleno, que recebe todos os desembargadores para julgamentos colegiados. A denúncia, oferecida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), aponta que a construção do novo Pleno do TJ-BA, inicialmente, foi licitada em R$ 400 mil. O contrato foi firmado com a empresa Medeiros Santos Engenharia e Projetos Ltda, com a ordem de serviço publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 9 de março deste ano. Entretanto, uma ratificação foi feita, elevando o valor do contrato para R$ 9,1 milhões – aumento de 2.250% no valor inicial. Em paralelo, serão empreendidos R$ 4,4 milhões para construção do Fórum de Nazaré e ainda serão investidos R$ 11,5 milhões para construção de três fóruns nas comarcas de Irecê, Central e Canarana. Para o sindicato, a gestão de Eserval Rocha deveria levar em consideração as prioridades e o princípio constitucional da eficiência, com destinação do valor para construção de fóruns no interior ou reformar aqueles que estão em condições insalubres ou precárias. Além disso, o tribunal têm, em sua sede, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), um auditório em seu térreo, sendo utilizado poucas vezes, como em palestras. O Sinpojud sugeriu que o local abrigasse as sessões plenárias, que ocorrem habitualmente às sextas-feiras de cada mês. O local tem espaço amplo para comportar os desembargadores, membros do Ministério Público, partes, advogados, estudante de direito, por exemplo.
 
Além do mais, a entidade sindical diz que a obra não poderia ser realizada pela empresa licitada, pois o prédio principal foi construído pela Sertenge Engenharia, ainda quando o tribunal era administrado pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). A Sertenge é processada pela administração por conta de inúmeros vícios estruturais, rachaduras diversas e pede indenização pelos danos causados. O sindicato pontua que laudos realizados na época comprovam os vícios forçaram a administração a pedir indenização. A ação ainda aguarda decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador desde 2012. A licitação e contratação da Medeiros Santos Engenharia poderá fazer com que a ação perca o seu objeto, pois as obras poderão alterar o cenário que está judicializado. O Sinpojud diz que o ato trará duplo prejuízo ao erário. “O primeiro decorrente da má execução do contrato da Sertenge e o segundo dessa nova contratação”. 
 
A denúncia ainda diz que Eserval Rocha permitiu o fim de contratos continuados com empresas de limpeza, manutenção e conservação de fóruns de comarcas do interior e da capital, “mantendo-se o seu pagamento através de indenizações mensais o que também gera danos ao erário e burla o princípio constitucional de que a regra para a administração pública é licitação, a exceção é dispensa ou inexigibilidade”. De acordo com o sindicato, o pagamento de indenização precisa de apuração de responsabilidades, mas salienta que a gestão de Eserval “pagou mais por indenização do que contratação mediante processo licitatório”. “Em nossa concepção é preciso fazer uma auditoria minuciosa para verificação desses desvios e apuração de responsabilidades dos agentes”. O Sinpojud cita como exemplos os contratos com as empresa Contratec e Staff, que receberam indenização por um período de oito meses. “Essas empresas tiveram seus contratos finalizados e não se conhece a sua motivação, se esta foi pelo término do período estabelecido pela lei de licitação, sem que os prepostos por ele nomeados tenham adotado as providências prévias de licitação ou ainda, em razão da ausência de ter sido elaborado o termo aditivo em tempo hábil – o qual se acredita ter sido a hipótese dos contratos supracitados (vigência de até 60 meses), o que é mais grave, porquanto, o agente agiu com desídia, negligência, imperícia”, assevera a entidade.
 
Além do mais, ressalta que os contratos não que não podem sofrer interrupção para não causar danos à administração, como das áreas de suprimento e patrimônio, de serviços gerais e de engenharia e arquitetura é que deveriam se preocupar com a administração de suas respectivas pastas, “no sentido de promover o planejamento, adotar um cronograma de execução regular dos serviços, de licitação de materiais de consumos e equipamentos, de execução de serviços de conservação e manutenção, isto é, gerindo de forma efetiva o orçamento de suas Diretorias, além de preservar a vigência dos contratos ou licitá-los em tempo hábil”. A entidade sindical frisa que o mais grave na atitude do gestor é apregoar que a “contratação emergencial por dispensa é mais vantajosa para administração”. O fundamento, segundo diz, se mostra desproporcional e ilegítima a atitude do gestor do TJ-BA e de seus diretores. “Evidencia-se, em absoluto, que o desembargador Eserval agiu ao arrepio do nosso ordenamento jurídico, quando pagou por indenização vários contratos findos e ainda promoveu a Dispensa de Licitação nº 32/15 e Contrato de Serviço nº 24/15-S firmado com a Empresa Tectenge Tecnologia e Serviços Ltda para prestação de serviços de manutenção predial no valor de R$ 1.102.857,66 (um milhão, cento e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, sessenta e seis centavos), consoante extratos publicados no DJE de 13/07/2015. O sindicato pede uma investigação minuciosa para saber a motivação da prática e apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos.