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Câmara do Oeste foi criada sem previsão orçamentária, denuncia sindicato

Por Cláudia Cardozo

Câmara do Oeste foi criada sem previsão orçamentária, denuncia sindicato
Foto: Reprodução/ TJ-BA
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), na mesma denúncia ofertada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, por pedalada fiscal, acusou o gestor de criar a Câmara do Oeste sem previsão orçamentária. De acordo com a denúncia, a criação da Câmara do Oeste onerou ainda mais o orçamento do TJ-BA, que beira o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, com gastos de pessoal. Caso o gestor público estoure esse limite, ele pode ser acionado por improbidade administrativa, como requer o sindicato. “Ao optar pela criação e instalação da Câmara do Extremo Oeste, a administração necessita imperiosamente de disponibilidade orçamentária financeira, em razão da obrigatoriedade de criação/nomeação dos cargos que deverão desenvolver as atividades na multicitada Câmara, fato que podemos constatar através do Decreto Judiciário nº 111, bem como os cargos que foram criados a partir da Lei Estadual nº 13.370/2015”, diz a entidade sindical na petição. A referida lei criou 16 cargos de assessor de desembargador comissionado, oito cargos de assistente de gabinete para prover a demanda da criação de cargos de desembargador, que elevou o total para 61 assentos no tribunal. O Sinpoju pontua que, mesmo que a criação da Câmara do Oeste tenha sido regulamentada por lei, sua instalação deveria esperar disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário.  A entidade sindical diz que em uma mera análise superficial, pode se concluir que não “basta ter apenas os desembargadores para o pleno funcionamento dessa nova Câmara”, e que é necessário uma estrutura de servidores e assessores, por exemplo. Em contraponto, o sindicato diz que o presidente tinha conhecimento dos fatos e decidiu em um ato administrativo que não poderia implementar no mês de julho o valor residual do plano de cargos dos servidores, como determinado na Lei 11.170/2008, em razão do relatório do 1º quadrimestre demonstrar que o limite prudencial ficou em 5,69% da Receita Corrente Líquida. O projeto de lei que reajustou o salário dos servidores de forma linear só foi encaminhado ao Legislativo após dias de greve dos servidores, no final do mês de julho deste ano, sendo que a database da categoria deveria ser no mês de janeiro. “É certo que a ausência de disponibilidade orçamentária obstou Sua Exa. presidente de enviar o Projeto de lei do reajuste linear dos servidores e de conceder o reajuste do Plano de cargos e salários decorrente da Lei nº 11.170/2008, porém não foi empecilho para criação e preenchimento das novas vagas dos cargos de desembargadores da Câmara do Extremo Oeste como se verifica dos teores dos Decretos Judiciários nºs 131 e 132 e ainda as novas vagas criadas por força do Decreto nº 111/15”. O Sinpojud ainda elenca que além dessas vagas, o TJ publicou editais para preencher vagas na Câmara do Oeste, e cirou 24 novas varas, além de dezenas de juizados, e frisa que todos essas atos provocam aumento na despensa de pessoal. A única exceção de gastos com pessoal estaria na concessão do reajuste linear e a reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Em uma avaliação crítica, o sindicato pondera que se o Judiciário precisa de suplementação para pagar a atual folha de pagamento, como pode criar cargos de provimentos temporários, com gratificações elevadas. O Sinpojud diz que o mais viável era a não criação da Câmara diante de sua atual situação financeira.