Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Camaçari: Justiça Federal condena empresa de mineração a recuperar área degradada

Camaçari: Justiça Federal condena empresa de mineração a recuperar área degradada
Foto: Reprodução
O juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara Federal condenou a empresa Palmeira e Cia. Ltda a recuperar uma área ambiental na Fazenda Capuame, localizada no município de Camaçari, por extração mineral irregular em significativa quantidade. A ação civil pública foi movida pela União Federal junto com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os autores da ação alegaram que os recursos minerais, inclusive presentes no subsolo, são bens da União, conforme estabelece os artigos 20 e 176 da Constituição Federal. Para explorá-los é necessária autorização ou concessão do Poder Público. Em sua defesa, a empresa informou que sempre procurou regularizar suas atividades de extração, alegando possuir licença de localização e funcionamento outorgada pela Prefeitura de Camaçari, licença ambiental do órgão ambiental do estado da Bahia (CRA, IMA) e ainda requerimento de licença junto ao DNPM, o qual concedeu autorização para lavrar areia em uma área de 14,58 hectares no local citado. A empresa ainda disse que não exerce atividade de extração na área há anos. Na sentença, o juiz diz que a extração só foi findada após embargo administrativo do DNPM. “Sequer a acionada se ocupa a negar tal imputação, centrando sua defesa na regularidade que, segundo afirma, sempre buscou preservar perante os órgãos ambientais responsáveis”, diz o juiz. “Esta atividade, posto não estar adequadamente regularizada perante os órgãos públicos competentes, causou degradação ao meio ambiente, como informa o multicitado laudo do DNPM e reconhece a própria acionada, sustentando, todavia, que o passar do tempo possibilitou a restauração da área”, considerou o magistrado na sentença. Em sua decisão, Pompeu considerou que a Constituição assegura sua titularidade sobre o subsolo e jazidas, e que “restou incontroverso o exercício, pela ré, da extração irregular de material arenoso e a ocorrência de danos ambientais em virtude dessa atividade” e a longevidade do feito, a condenou a restaurar a área, sob pena de multa de R$ 50 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.