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Liminar que derruba obrigatoriedade de Cartão do Idoso é mantida pelo TJ-BA

Liminar que derruba obrigatoriedade de Cartão do Idoso é mantida pelo TJ-BA
Foto: Reprodução
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão que derrubou a obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso para ter acesso aos assentos, após a catraca, nos ônibus de Salvador. A decisão foi mantida após o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) interpor um recurso para restabelecer a obrigatoriedade do cartão. O cartão é concedido para pessoas maiores de 65 anos. Até então, o acesso aos assentos reservados para idoso após a catraca era feito somente com a apresentação do cartão. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Carmem Lúcia Santos, "ao estabelecer cadastramento eletrônico dos idosos para acesso a todos os assentos do transporte coletivo de forma gratuita, o Decreto Municipal nº 25.782/2015 restringe, ao menos em exame preliminar, o direito à gratuidade constitucionalmente previsto". Com a decisão, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade. A derrubada da obrigatoriedade da apresentação do cartão foi requerida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em uma ação civil pública. Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins - responsáveis pela ação, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. A decisão do TJ-BA determina ainda que as empresas de transporte reservem 10% dos assentos às pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de "reservado preferencialmente para idosos". O pedido da Defensoria está fundamentado no Estatuto do Idoso. Segundo a norma, para ter acesso gratuito ao transporte público, o idoso precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps), a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.