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Sem ação judicial, Defensoria consegue efetuar mudança de nome e sexo de transexual

Sem ação judicial, Defensoria consegue efetuar mudança de nome e sexo de transexual
Foto: DP-BA
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) conseguiu mudar o registro de nascimento de uma transexual sem necessidade de ajuizar uma ação pela primeira vez em sua história. Através de uma averbação do documento, foi possível mudar o nome e o sexo da certidão de nascimento de Palloma Oliveira de Almeida, de 32 anos, nascida em Simões Filho, na região metropolitana de Salvador. A transexual buscou a Defensoria para conseguir a mudança no registro. A partir de ofício enviado pelos defensores públicos da comarca de Camaçari, Felipe Noya e João Ricardo Alcântara, o juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas, da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial de Simões Filho, autorizou a averbação. "Inicialmente, foi levado em consideração a norma brasileira que trata dos Registros Públicos, Lei 6.015/73, que diz em seu art. 58: O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Neste passo, essa mesma lei permite a alteração do registro civil pelo oficial de registro em casos de erros que não exijam indagação, ou seja, há a possibilidade de o procedimento de alteração do registro civil ser feito administrativamente, com ancoradouro nos arts. 58 e 110, da Lei de Registros Públicos", explicou o defensor público João Ricardo Alcântara. A alteração ainda levou em consideração os Princípios de Yogyakarta - que norteiam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. O defensor público Felipe Noya pontuou que a retificação do nome e do sexo no registro de pessoas trans, de forma geral, é o reconhecimento e a efetivação de direitos que consagram o mínimo existencial e a dignidade deste grupo. Na maioria dos casos, para realizar a mudança do nome, é preciso ingressar com uma ação judicial. Em julho desse ano, por exemplo, a transexual Luana Martins Dórea, de 22 anos, garantiu o mesmo direito de mudança do nome e sexo em seus documentos, mesmo sem ter feito transgenitalização (cirurgia de troca de sexo). No caso de Luana, no entanto, o processo teve de ser ajuizado pela defensora pública Alexandra Soares da Silva, que atua na Especializada de Direitos Humanos.