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Planserv descumpre decisão judicial de custear cirurgia com enxerto de ossos em São Paulo

Por Cláudia Cardozo

Planserv descumpre decisão judicial de custear cirurgia com enxerto de ossos em São Paulo
Foto: Divulgação/Planserv
O Planserv – plano de saúde dos servidores do Estado da Bahia – se recusa a cumprir uma decisão judicial expedida no início do ano, que obriga a operadora a custear uma revisão de artroplastia total do quadril esquerdo de um paciente idoso. Desde o ano de 2011, o paciente Helvécio Modesto Coelho Júnior tenta fazer uma revisão em sua prótese, que foi colocada em 1995, por conta de um grave acidente automobilístico. Segundo os autos, a revisão se faz necessária diante do desgaste natural das peças que compõem a prótese. Na ação, é relatado que há quatro anos, o paciente, através do Planserv, foi submetido a uma cirurgia de revisão da prótese, no Hospital Espanhol. “Ocorre que passado o período de repouso, notou-se que a cirurgia não tinha obtido o resultado esperado, pois o autor continuava a apresentar quadro de dor, não conseguindo andar sem que fosse amparado por muletas, bem como clara piora progressiva de sua mobilidade”, relata o advogado Hélvecio Modesto Coelho Neto, filho do paciente. Desta forma, um novo tratamento precisou ser iniciado. Segundo Neto, os médicos constataram que era necessária a realização de uma nova cirurgia.

Neto diz que foi aí que começou uma verdadeira “via sacra” para conseguir autorização do plano para realizar o procedimento. Em 2014, o plano autorizou a realização da revisão da prótese no Hospital Santa Izabel, em Salvador. Entretanto, faltando dois dias para a cirurgia, uma tomografia detectou que o Hélvecio Júnior apresentava grande perda de estoque de osso. “O procedimento teria que ser feito usando banco de ossos, aparato técnico esse que não existe na Bahia, pois não há hospital credenciado para tal procedimento”, explica Helvécio Neto. A equipe médica que atendeu o paciente em Salvador frisou que, caso o procedimento não fosse realizado com banco de ossos, o paciente correria o risco de não obter sucesso na cirurgia, podendo perder a mobilidade e sofrer perfuração pélvica. O recomendado foi que a cirurgia fosse realizada em São Paulo, podendo ser no Hospital Sírio Libanês ou no Hospital Oswald Cruz, por terem banco de ossos. O valor do procedimento no Hospital Sírio Libanês é de aproximadamente R$ 105 mil, já no Hospital Oswald Cruz, é de R$ 163 mil. Caso a cirurgia fosse realizada em Salvador, o Planserv deveria desembolsar cerca de R$ 103 mil. O advogado afirma que os orçamentos são muito semelhantes, e frisa que São Paulo é uma das poucas cidades no país que aptas a realizar o enxerto de ossos. O Planserv alegou impossibilidade de custear o tratamento fora da Bahia, mesmo que em situações peculiares, como do autor. Helvécio Neto afirma que a justificativa do plano é “descabida, imoral e desumana”.

A juíza Marielza Maués, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em 22 de maio, acatou o pedido do paciente, determinou a realização da cirurgia em São Paulo, com pagamento de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento ou morosidade em cumprir a decisão. A juíza ainda condenou o Planserv a pagar indenização de R$ 30 mil ao paciente pelos danos morais sofridos. Além disso, o plano foi condenado a pagar todos os gastos do procedimento, como custos de exames, medicações, e transporte. Na decisão, a juíza salientou que “procedimento vindicado tem a finalidade de analgesia e melhorar a função motora do autor”. “Neste sentido, enquanto não realizado o procedimento cirúrgico, o suplicante permanecerá com dor e limitação funcional importante”, pontuou a juíza. Marielza Maués também reconheceu que o dano pode ser irreparável com a demora em cumprir a decisão. A decisão judicial, entretanto, não foi suficiente para que o Planserv realizasse o procedimento. No dia 23 de julho, uma nova decisão da Justiça obriga o Planserv a custear a cirurgia em São Paulo. Uma nova multa foi fixada contra o plano, de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil, em favor do paciente. O Estado recorreu da decisão, através de um agravo de instrumento, que foi refutado pelo desembargador João Augusto, que o transformou em agravo retido. O desembargador pontuou que a interposição do agravo não desobriga o plano a custear a cirurgia, diante da gravidade do caso.