OAB-BA aprova desagravo a advogado acusado de estelionato por promotora de Justiça
Por Cláudia Cardozo
Acioli Viana, relator do desagravo | Foto: Reprodução
Para Acioli Viana, o desagravo no caso é pertinente diante da gravidade da conduta da promotora e que o Estatuto da Advocacia prevê que os advogados possam requerer um desagravo quando forem ofendidos no exercício da profissão, além de reparar o advogado ofendido e conclamar solidariedade da classe. “A ofensa a um advogado ofende toda a classe”, disse. Acioli ainda questiona se um relato desta natureza pode “dar ensejo a uma persecução criminal em face de um advogado, sem o mínimo de elementos para deflagração”, sobretudo, em um momento de crise no Poder Judiciário, e tal ato poderia abrir um precedente de responsabilização de advogados diante da insatisfação de clientes pela demora de execução de um processo. O conselheiro salienta que era esperado que, neste tipo de caso, a promotora procurasse o advogado para esclarecer o status do processo. “A atitude da promotora configura abuso de autoridade, pois lança mão de uma de suas funções institucionais, desprezando preceitos para sua utilização”, classifica o relator. Durante a audiência, ainda foi sugerido que a Ordem preste suporte a Marcos Junger, através da Procuradoria de Prerrogativas. Para o presidente da seccional, Luiz Viana, a conduta da promotora foi motivada por “questões políticas”. “Eu tenho a absoluta convicção que isso foi feito porque ele é presidente da subseção. Se ele não fosse presidente da OAB, qualquer autoridade do Ministério Público chamaria o advogado para saber o que está acontecendo, porque ao olhar o processo judicial, o relatório judicial veria que está em grau de recurso, sem indício de cometimento de crime”, afirmou Viana, durante a sessão. Ainda foi proposta que a Ordem ajuíze uma ação contra a promotora de Justiça.