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OAB-BA aprova desagravo a advogado acusado de estelionato por promotora de Justiça

Por Cláudia Cardozo

OAB-BA aprova desagravo a advogado acusado de estelionato por promotora de Justiça
Marco Antônio Souza Junger | Foto: Reprodução
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovou nesta sexta-feira (18) um desagravo ao advogado Marco Antônio Souza Junger, presidente da subseção de Guanambi. Junger se tornou alvo de um inquérito policial, aberto a pedido da promotora de Justiça Daniela Chagas, após a veiculação de uma reportagem no programa Fantástico, na Rede Globo de Televisão, em que foram mostrados supostos casos de estelionatos praticados por advogados. De acordo com o conselheiro Acioli Viana Silva, relator do desagravo, o comportamento da promotora inibe o “exercício da advocacia” e que ela deflagrou procedimento criminal “em atropelo ao bom senso e regras processuais”. Junger diz que a atitude da promotora ocorreu uma semana após a exibição da reportagem e que fora motivada pela queixa de uma cliente, que, apesar de ter tido uma sentença a seu favor em uma ação contra o Estado pela morte de seu marido, não teria recebido a indenização. Segundo o relator, a promotora instruiu clientes do advogado a prestarem queixas e pedirem abertura de inquérito policial. No dia que ia prestar depoimento, o advogado sofreu um infarto. Diante do fato, conforme relata Acioli, a promotora espalhou que ele não “aguentou a pressão”. No desagravo, o relator pontua que Daniela Chagas, sem ouvir o advogado e “sem qualquer elemento que comprovasse a justa causa pra deflagração de uma persecução penal, requisitou a abertura de um processo policial em face do requerente, bem como do advogado Nadson Figueiredo, em virtude de uma notícia apresentada por uma cliente do requerente”. A cliente havia relatado a promotora que o advogado praticou crime de estelionato. A base da abertura do inquérito foi um extrato processual que apresentava “processo arquivado com baixa”. Entretanto, de acordo com o relator, a indenização ainda não foi paga, pois o processo está em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Acioli Viana, relator do desagravo | Foto: Reprodução

Para Acioli Viana, o desagravo no caso é pertinente diante da gravidade da conduta da promotora e que o Estatuto da Advocacia prevê que os advogados possam requerer um desagravo quando forem ofendidos no exercício da profissão, além de reparar o advogado ofendido e conclamar solidariedade da classe. “A ofensa a um advogado ofende toda a classe”, disse. Acioli ainda questiona se um relato desta natureza pode “dar ensejo a uma persecução criminal em face de um advogado, sem o mínimo de elementos para deflagração”, sobretudo, em um momento de crise no Poder Judiciário, e tal ato poderia abrir um precedente de responsabilização de advogados diante da insatisfação de clientes pela demora de execução de um processo. O conselheiro salienta que era esperado que, neste tipo de caso, a promotora procurasse o advogado para esclarecer o status do processo. “A atitude da promotora configura abuso de autoridade, pois lança mão de uma de suas funções institucionais, desprezando preceitos para sua utilização”, classifica o relator. Durante a audiência, ainda foi sugerido que a Ordem preste suporte a Marcos Junger, através da Procuradoria de Prerrogativas. Para o presidente da seccional, Luiz Viana, a conduta da promotora foi motivada por “questões políticas”. “Eu tenho a absoluta convicção que isso foi feito porque ele é presidente da subseção. Se ele não fosse presidente da OAB, qualquer autoridade do Ministério Público chamaria o advogado para saber o que está acontecendo, porque ao olhar o processo judicial, o relatório judicial veria que está em grau de recurso, sem indício de cometimento de crime”, afirmou Viana, durante a sessão. Ainda foi proposta que a Ordem ajuíze uma ação contra a promotora de Justiça.