Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ garante direito de homoafetivo adotar criança menor de 12 anos

STJ garante direito de homoafetivo adotar criança menor de 12 anos
Foto: Reprodução
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito de um homem solteiro homoafetivo em adotar uma criança com idade entre três e cinco anos de idade, como solicitou ao se habilitar em um processo de adoção. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu ao órgão para que o direito, garantido pela Justiça do estado, fosse negado. No recurso, o órgão afirmou que a adoção só poderia ser admitida caso a criança tivesse mais de doze anos, quando seria capaz de decidir se gostaria de ser adotado por uma pessoa homoafetiva. O Ministério Público Federal (MPF), em um parecer, pediu que o recurso do MP-PR fosse negado. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos nem impõe qualquer restrição etária ao adotando nessas hipóteses. O ministro ainda salientou que a Justiça do Paraná reconheceu o direito, com base na documentação do processo, e que o interessado preenche os requisitos para figurar no registro de candidatos à adoção. Para o relator, a sociedade, não apenas do Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família e reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de proteção do estado. "Nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva." votou. O ministro considerou que o bem-estar da criança está ligado ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual do adotante.