Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ex-prefeito de Itiruçu é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Itiruçu é condenado por improbidade administrativa
Wagner Pereira Novaes | Foto: Blog Marcos Frahm
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Ituruçu, na região do Vale do Jiquiriçá, Wagner Pereira Novaes, pelo crime de improbidade administrativa. O ex-gestor terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 94.120,00 e perdeu os direitos políticos por cinco anos. Novaes aplicou irregularmente verbas públicas federais repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não prestou contas de verbas nos valores de R$ 56.120,00 e R$ 38.800,00, referentes a dois diferentes contratos de repasse da pasta para a construção de um parque agropecuário. A sentença acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia encaminhado denúncia à Justiça, solicitando a condenação do ex-gestor. Na decisão, a juíza Karine Costa Carlos Rhem da Silva, da Subseção Judiciária de Jequié, argumentou que “salta aos olhos a impropriedade consistente na celebração de dois convênios, com repasses de valores idênticos para a execução de um mesmo objeto, a construção de um parque agropecuário no município de Itiruçu”. De acordo com a magistrada, a alegação de que os contratos de repasse teriam sido firmados para a execução de fases diferentes da mesma obra é infundada, já que o plano de trabalho incluídos nos autos revela que o custo total do projeto era de $ 445.080,50, enquanto ambos os contratos, somados, alcançariam R$ 800 mil somente em repasses de recursos do governo federal. A sentença registra que parece evidente que para tal circunstância – assinatura de dois contratos para o mesmo objeto – também houve concurso de prepostos da Caixa Econômica Federal, entidade responsável pela intermediação do convênio. Mas as irregularidades não se limitaram à época das assinaturas dos convênios. Já na fase de execuções, funcionários do MPF identificaram diversas irregularidades que, posteriormente foram confirmadas em juízo. O Ministério determinou à CEF que procedesse a rescisão dos contratos de repasse e como o ex-prefeito não havia prestado contas da verba federal disponibilizada, o Tribunal de Contas da União concluiu pela sua responsabilidade, imputando-lhe o ressarcimento ao erário. A decisão argumenta ainda que a duplicidade dos contratos fere claramente os princípios da probidade e economicidade dos recursos públicos.