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Relator vota a favor da descriminalização do porte de drogas; votação é novamente adiada

Por Bruno Luiz

Relator vota a favor da descriminalização do porte de drogas; votação é novamente adiada
Fotos: Carlos Humberto/SCO/STF
A votação da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi novamente suspensa no Supremo Tribunal Federal (STF) após o pedido de vistas do processo feito pelo ministro Luiz Edson Fachin na tarde desta quinta-feira (20). Fachin justificou seu pedido afirmando que precisaria de mais tempo para opinar sobre a complexa matéria. Apesar do adiamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, se posicionou, em seu esperado voto, a favor da descriminalização do porte de drogas, após reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006), que impõe sanções penais a quem for encontrado portando entorpecentes. Com isso, o ministro ainda acatou recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP), que pedia a absolvição de um preso encontrado com drogas em um presídio de Diadema (SP). Em seu voto, Mendes afirmou que a criminalização do porte de entorpecentes psicoativos fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o princípio da proporcionalidade, além de declarar que a atual legislação sobre as drogas, com mais de 25 anos, não condiz com a atual realidade da sociedade brasileira.

Ministro Gilmar Mendes foi relator do processo | Foto: 
 
Após declarar seu voto, Mendes defendeu que sejam afastadas consequêncas penais do porte para uso e, no lugar delas, sejam aplicadas medidas de natureza civil e administrativa. “A criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional. Restringe desnecessariamente a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação”, sentenciou. Para o ministro, a simples criminalização do porte de drogas estigmatiza os usuários e a maior parte dos atingidos por isso são pessoas de classes sociais mais vulneráveis. O ministro do STF criticou também o fato de a atual lei não trazer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, o que faz com que, muitas vezes, as sentenças sejam baseadas em “argumentos empíricos” e que “a palavra do policial prevalece na condenação”. Mendes também esclareceu que entende que o uso de drogas psicoativas traz danos à saúde, mas que não se pode imputar aos usuários "os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita". O ministro ainda afirmou que a atual criminalização do porte de drogas para uso pessoal vai contra às atuais políticas de redução de danos à saúde dos usuários e dependentes químicos. "A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a situação de saúde, mostrando clara incongruência, sendo contrária à políticas de redução de danos para usuários e dependentes", criticou.