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STF começa a julgar inconstitucionalidade de vaquejadas

STF começa a julgar inconstitucionalidade de vaquejadas
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (12) a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República contra a lei do Ceará que regulamenta a prática de vaquejada no estado. O relator, ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Os ministros Fachin e Gilmar Mendes votaram pela improcedência. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e o julgamento foi suspenso. Para a Procuradoria Geral, depois que a prática da vaquejada foi profissionalizada, os animais passaram a sofrer riscos, uma vez que os bovinos ficam enclausurados antes de serem lançados à pista, "momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão". A Procuradoria ainda salientou que, em situações específicas em que houve embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamentos de grande repercussão – briga de galo no Rio de Janeiro e farra do boi em Santa Catarina –, a Corte entendeu que “o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes”. Para o ministro, o caso envolve duas normas constitucionais: a proteção ao meio ambiente e as manifestações culturais. O relator ainda afirmou que ficou comprovado o maltrato contra os bovinos, através de laudos técnicos. Já Fachin, que abriu a divergência, afirmou que o caso deve ser observado a partir da cultura da população rural, por se constituir um modo de vida da população sertaneja. O advogado Kakay fez a sustentação oral em nome da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) amicus curiae na ação. Ele afirmou que a norma questionada visa justamente combater os abusos e proteger os animais.